Do fenômeno da judicialização da saúde: da restrição ao álibi

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15-09-2025

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SILVA NETO, Expedito Vaz da. Do fenômeno da judicialização da saúde: da restrição ao álibi. Orientadora: Krishina Day Carrilho Bentes Lobato Ribeiro. Coorientadora: Eliana Maria de Souza Franco Teixeira. 2025. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em:. Acesso em:.

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Este trabalho científico tem o propósito de analisar o fenômeno da judicialização da saúde, bem como, os Temas 6, 793 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF) no escopo de dispensação de medicamentos e acesso ao direito à saúde e a concretização de direitos, correlacionando seus fundamentos, critérios e eventuais entrelaçamentos na elucidação da tarefa interpretativa que porventura contribua para a solução de problemas de prestação jurisdicional em direito à saúde, pela ótica constitucional. Intenta-se ainda construir um cenário de direito à saúde enquanto direito fundamental social, analisando o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na estruturação da Políticas Públicas ao acesso de medicamentos. A problemática deste trabalho busca investigar se o processo de constitucionalização simbólica (Neves, 1994) se reflete no fenômeno da judicialização da saúde. Tem-se por hipótese que no Brasil há avanços interpretativos significativos sobre a dispensação de medicamentos e acesso à saúde, em função da complexidade da política judiciária estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o aperfeiçoamento do entendimento sobre a política nacional de medicamentos pelos operadores do direito. Outrossim, o presente trabalho apoia-se em pesquisa qualitativa com técnica de análise documental (Gil, 2022), no intuito de construir a investigação científica de análise de avanços e possíveis recuos na consecução do direito humano à saúde no escopo da dispensação de medicamentos. Para tanto, foram coletados julgados no site da Corte Constitucional Brasileira, e, a partir da identificação temática, com coleta de artigos científicos, nos portais da CAPES, SCIELO e google acadêmico, em que se buscou apontar natureza, pressupostos, entrelaçamentos das questões de judicialização do direito à saúde. Os principais resultados e conclusões da pesquisa pretendem comprovar ou refutar se a tese de Neves (1994) da “constitucionalização simbólica” se reflete no fenômeno da judicialização da saúde, a partir inclusive dos avanços na interpretação do STF quanto ao direito humano à saúde pela via de dispensação de medicamentos e a estruturação de políticas judiciárias advindas do CNJ.

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