Repasses federais e desigualdades regionais: a alocação de recursos públicos no marco do saneamento básico

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27-06-2025

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CAMPOS, Maria Ísis da Silva. Repasses federais e desigualdades regionais: a alocação de recursos públicos no marco do saneamento básico. Orientador: Alexandre Coutinho da Silveira. 2025. 137 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18112. Acesso em:.

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O saneamento básico no Brasil envolve um ambiente regulatório compartilhado entre os entes federativos com diferentes realidades socioeconômicas. Este projeto partiu da indagação sobre se a alocação dos recursos públicos federais destinados ao saneamento básico contribuiria para a correção das assimetrias regionais ou tenderia a reforçar desigualdades historicamente consolidadas entre os entes federativos. Formulou-se a hipótese de que critérios que exigem elevada capacidade técnica, financeira e institucional, mas não ponderam explicitamente a vulnerabilidade socioeconômica, concentrariam investimentos nos entes mais estruturados, agravando disparidades. Com o objetivo de verificar essa premissa, foram aplicados o método dedutivo, a abordagem qualitativa e a análise bibliográfica-documental de normas, dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, produto interno bruto per capita e Índice de Vulnerabilidade Social. Os resultados confirmaram parcialmente a hipótese, pois, embora a Lei n.º 11.445/2007 contenha dispositivos que mencionam desigualdades, distinguindo proteção voltada para usuários de serviços já instalados e critérios para expansão e instalação de serviços de saneamento básico, a aplicação prática dos repasses do Orçamento Geral da União e das linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento, por meio da verificação de dados empíricos, manteve a concentração histórica de recursos nas regiões já favorecidas. A média nacional de indicadores mascarou disparidades acentuadas: municípios com infraestrutura consolidada puxam os índices para cima, produzindo uma aparência de avanço que não reflete a realidade das áreas vulneráveis. Conclui-se, portanto, que o desenho atual dos critérios de financiamento não atende ao comando constitucional de redução das desigualdades regionais, quando observados os índices, e os parâmetros redistributivos legais não atenderam ao grau de vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos.

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