Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica.

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10-06-2019

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SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira. Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica. Orientador: Maurício da Silva Borges. 2019. 111 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia) – Instituto de Geociências, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/12107. Acesso em: .

DOI

A presente pesquisa tem como objetivo tratar dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, que como bens da União, foram instituídos também como fonte de renda da mesma. Atualmente, estão consagrados na Constituição Federal de 1988, assim como pelo Decreto-Lei nº. 9.760/1946, pelo Decreto nº. 3.725/2001, bem como pela Lei nº. 9.636/1988. Os Terrenos de Marinha e seus Acrescidos podem ser instituídos como bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. De suma importância tratar ainda, da PEC nº 39/2011, que visa titularizar os Terrenos de Marinha, assim como a questão da demarcação desses Terrenos que se apresenta a partir da Linha Preamar Média de 1831, sendo a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a responsável pela delimitação, identificação, cadastramento, fiscalização, regularização de ocupação dos bens imóveis da União. A responsabilidade civil e os princípios do direito ambiental, bem como a multidisciplinariedade de disciplinas do direito dos desastres, direito civil e ambiental, são necessários para a compressão da dimensão do assunto e da problemática apresentada. Entende-se ainda, que é preciso manter o instituto dos Terrenos de Marinha como bem da União, voltando-se o olhar não somente para o interesse arrecadatório, mas principalmente para a preservação, bem como para a recuperação ambiental transformando este instituto no real atendimento da função sócio-ambiental e para além disso, como sendo principalmente reconhecido como bem de face constitucional. Pelos resultados obtidos e ainda, pela análise realizada acerca do estudo da demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil, a partir do Plano Nacional de Caracterização elaborado pela SPU, constatou-se que muito ainda há por ser feito no que tange às demarcações e ainda, a importância de que os Terrenos de Marinha permaneçam como bens da União, superando a falta de instrumentos e avançando para o reconhecimento da expressão constitucional deste instituto e dessa forma, a pesquisa enveredou para a criação de um ―ato normativo‖ na espécie ―recomendação‖, aos técnicos da prefeitura de Abaetetuba, que estejam envolvidos com as situações do serviço público inerentes aos terrenos de marinha.

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Palavras-chave

Divisão e demarcaçãoSolosLegislaçãoDivision and demarcationSoilsLegislation

Linha de pesquisa

VULNERABILIDADE DE POPULAÇÕES EM ÁREAS DE RISCO

CNPq

CNPQ::CIENCIAS EXATAS E DA TERRA::GEOCIENCIAS

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

Instituto

Instituto de Geociências

Programa

Programa de Pós-Graduação em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia

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1 CD ROM

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