Dissertações em Filosofia (Mestrado) - PPGFIL/IFCH
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/5863
O Mestrado Acadêmico iniciou-se em 2011, foi reconhecido pela CAPES nos termos da Portaria nº 84, de 22/12/2014 pertence ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Federal do Pará (UFPA).
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Navegando Dissertações em Filosofia (Mestrado) - PPGFIL/IFCH por Orientadores "CORÔA, Pedro Paulo da Costa"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Arte e intuição intelectual em Schelling(Universidade Federal do Pará, 2015-11-03) CECIM, Arthur Martins; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511O objetivo desta dissertação é investigar a relação entre arte e intuição intelectual em Schelling a partir da perspectiva das preleções da Filosofia da arte e do Sistema do idealismo transcendental. Dentro do conceito de filosofia da arte como construção do absoluto na forma da arte, pretendemos analisar a importância da absolutez da exposição simbólica para a objetividade das Ideias da filosofia. Assim, pelo lado desse modo absoluto de exposição, a arte pode realmente exibir os arquétipos da filosofia em um objeto concreto. Pelo lado da intuição, como nos mostra a sexta parte do Sistema do idealismo transcendental, isso significa que a produção da intuição estética é a única forma de objetivação da intuição intelectual, a qual permanece dubitável nas esferas teórica e prática por não haver objetos na experiência que correspondam ao objeto inteligível dessa intuição nesses dois âmbitos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O conceito de ontologia no livro IV da metafísica de Aristóteles(Universidade Federal do Pará, 2023-09-04) SOARES, Élida Teixeira; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511A ontologia é um domínio que abrange toda a história da filosofia conhecida, desde os gregos até pensadores contemporâneos importantes, como Martin Heidegger e sua ontologia do Dasein. Mas, assim como cada sistema filosófico parece ser diferente um do outro, ao tentarmos conceituar a ontologia, surge uma certa confusão, afinal, como vemos em Heidegger, ele entende que na história da filosofia aconteceu o esquecimento do ser, ou seja, do próprio objeto da ontologia, na forma em que esta foi concebida. E um dos alvos da crítica de Heidegger ao esquecimento do ser é Aristóteles, como também Kant procura fazer correções ao sistema categorial com o qual as coisas são determinadas. Por essa razão, estamos propondo estudar o conceito de ontologia em Aristóteles, concentrando nossa análise no que ele diz sobre esta epistéme no Livro IV da sua obra Metafísica. Nosso objetivo, com essa proposta é saber se é possível encontrar em Aristóteles uma definição precisa de ontologia que nos guie no estudo dessa parte da filosofia.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Do juízo de reflexão como condição para a compreensão do conceito de filosofia em Kant(Universidade Federal do Pará, 2014) MENDES, Josimar de Andrade; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511; http://lattes.cnpq.br/9104550743944058O objetivo geral de nossa pesquisa consiste em averiguar, no interior das obras de Kant, mais especificamente nas Introduções à Crítica do Juízo – com ênfase na Primeira delas – a relação que acreditamos existir entre os juízos-de-reflexão e a liberdade do pensamento que, segundo nosso entendimento, é justamente o que caracteriza a essência da própria filosofia trancendental. Para tanto, nossa pesquisa desmembrar-se-á em três momentos que julgamos necessário: primeiro, trataremos da importância histórica e conceitual da Primeira Introdução e do motivo pelo qual esta obra foi considerada por muitos estudiosos de grande valia para a compreensão das questões apresentadas no corpo da Crítica do Juízo; segundo, compreender sob que condições o juízo de reflexão estão eles mesmos fundamentados no interior do sitema kantiano e a razão de sua inaplicabilidade ao conhecimento, seja da natureza seja da ação moral, ao mesmo tempo em que nos permite pensar nossas afecções e, portanto, ajuizar sobre representações, independente de qualquer relação lógico-conceitual; terceiro, tentar identificar em outros escritos de Kant a relação existente entre metafísica e filosofia pura, tentando entender por que elas, apesar de não se constituírem como uma doutrina no sistema da filosofia, são indispensáveis para a constituição e a validade de todo nosso conhecimento objetivo acerca da natureza.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Estética e Política nas Cartas de Friedrich Schiller(Universidade Federal do Pará, 2020-11-26) SOUSA, Alcione Santos de; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511A finalidade da nossa pesquisa é analisar a combinação dos elementos da estética e os elementos que são próprios da moral ou da política, tal como isso é feito por Friedrich Schiller em suas Cartas sobre estética, traduzidas no Brasil, em uma versão mais recente como: A Educação estética do homem numa série de cartas. Para realizar nossa intenção, faremos, inicialmente, uma exposição tentando mostrar como podemos reconhecer na tradição filosófica a preocupação com esse tipo de temática, o que nos faz remontar aos gregos. Desse modo, é com os tragediógrafos que reconhecemos a associação da tragédia com a polis, em um horizonte que vincula a arte e a política como fundadoras da formação moral do homem grego, propiciando mais tarde, nas Cartas de Schiller, o debate sobre a condição de nosso conhecimento no âmbito da estética e da moral. Como podemos ver, ao analisarmos a questão da compatibilidade ou complementariedade entre os domínios da arte e da moral (política), sob a ótica do autor das Cartas ao propor que a reciprocidade entre os dois impulsos - o sensível e o racional, unificase no homem. Notamos que esta possibilidade é o que faz Schiller propor a primazia da educação estética para uma formação moral com vista à política mais natural, ou sem saltos, da humanidade. Segundo Schiller, cabe a cultura estética promover o enobrecimento do caráter, já que as tentativas da razão, isoladamente, não apresentam resultados tão satisfatórios para o homem moderno. O que ocasiona a formação do Estado estético, por meio da qual podemos encontrar a ideia de humanidade perfeita - como outrora já esteve presente entre os gregos. De tal modo, o homem educado, esteticamente, consegue vencer a condição de sua natureza, pela exigência da razão, mas, sem perdê-la completamente de vista, pois essa apenas cede lugar à lei moral, como uma espécie de jogo entre esses dois domínios. A beleza como liberdade no fenômeno, é o que sustenta e dá prova que a moral é símbolo do bem – conforme à natureza – liberdade. É nesse sentido que as Cartas de Schiller são fundadas na ideia de que a beleza busca promover o acordo entre razão e sensível, unificadas no homem, e faz deste um ser completo, como sua natureza mista. Assim, Schiller estabelece uma educação moral do homem iniciada pela liberdade da arte servindo, assim, à finalidade política.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Filosofia da arte e estética em Hegel(Universidade Federal do Pará, 2016-12-15) PARENTE, Geovani Pantoja; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511Nossa intenção, neste estudo, é indicar o lugar em que se insere o questionamento sobre a arte desenvolvido no interior do Idealismo Alemão, tendo como base, para isso, a compreensão de Hegel sobre todo esse processo e sua atitude diante do discurso tradicional sobre a arte e as tentativas feitas, em sua época, de oferecer um fundamento sólido aos debates em torno da questão do Belo e do Ideal artístico. Uma característica importante nesse processo é o fato dele envolver problemas que afetam não só o novo conteúdo filosófico fundamental, mas a própria nomenclatura no interior do qual esse objeto deve ser buscado. Dificuldade que resiste até hoje quando tentamos determinar o que é propriamente “estética” e o que vem a ser, também em sentido próprio, “filosofia da arte”. O fato é que, encontrando-se diante das circunstâncias históricas que envolvem a consolidação da estética como disciplina e como uma parte autônoma da filosofia, o testemunho de Hegel se mostra imprescindível ao assunto, pois, para melhor se orientar relativamente a essas questões ele procura critérios objetivos de delimitação de seu assunto, coisa que se propõe fazer tendo em vista as objeções que na época são feitas à ideia de que é possível uma abordagem filosófica da arte.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Os princípios e limites metafísicos do estado jurídico em Kant(Universidade Federal do Pará, 2014-11-11) CARDOSO, Victor Moraes; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Sentimento e subjetividade em Rousseau e nos primeiros românticos alemães(Universidade Federal do Pará, 2013) ARAÚJO, Suzane da Silva; CORÔA, Pedro Paulo da Costa; http://lattes.cnpq.br/3785172545288511O objetivo desta dissertação é estabelecer as relações existentes entre Rousseau, Kant e os primeiros românticos alemães. A partir da perspectiva estabelecida pela Terceira Crítica, de Kant, nos voltaremos para as obras de Rousseau e do Romantismo (particularmente, as de Novalis e Schlegel) para extrair delas dois conceitos fundamentais, o de sentimento e o de subjetividade. Acreditamos, assim, poder esclarecer, por meio das próprias obras de Rousseau e dos primeiros românticos, o autêntico significado das noções de sentimento e de subjetividade, de modo a não só recuperar o verdadeiro valor filosófico de tais obras, mas, sobretudo, para mostrar o uso consciente delas na determinação de suas posturas frente ao pretenso “racionalismo” dominante no pensamento moderno.
