Execução extrajudicial por cooperação judiciária interinstitucional

Imagem de Miniatura

Tipo

Data

17-10-2024

Afiliação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Agência de fomento

Contido em

Citar como

SILVA, Clarice Santos da. Execução extrajudicial por cooperação judiciária interinstitucional. Orientadora: Rosalina Moitta Pinto da Costa. 2024. 179 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2024. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/17796. Acesso em:.

DOI

Há longas décadas, testemunha-se uma acentuada crise de efetividade da tutela jurisdicional executiva, marcada pela precariedade de seus resultados. É fato que a execução não caminha bem. Também é notório que os problemas são multifacetados e complexos, envolvendo não só fatores jurídicos, como sociais, políticos e econômicos, de difícil resolução. Embora a técnica processual não seja capaz de diluir esses entraves sozinha, exerce função essencial na definição dos rumos da administração da justiça civil. Na generalidade das execuções brasileiras, ainda se adota o modelo de concentração da prática de atos executivos no órgão jurisdicional estatal. Nesse contexto, há iniciativas de reformas legislativas em discussão no país que têm o objetivo comum de, a partir de perspectivas e formatações distintas, instituir um modelo de execução extrajudicial, assim como propostas de utilização de negócios processuais das partes nesse sentido. Começa-se a vislumbrar a utilização de instrumentos de cooperação judiciária para essa finalidade. A cooperação judiciária (arts. 67 a 69, Código de Processo Civil) é instituto de dimensões colossais, com vastas possibilidades inexploradas, especialmente na execução. A presente tese de doutorado propõe, a partir da justiça multiportas executiva, da concepção contemporânea do juiz natural e da diretriz de ampla flexibilização, a possibilidade e adequação da utilização da cooperação judiciária interinstitucional (arts. 1o, II, 15 e 16, Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça) para viabilizar a execução extrajudicial, pelo compartilhamento de competência com agentes de execução diversos do juízo estatal, em hipótese de atribuição de competência com base em fonte normativa convencional, prioritariamente por concertação entre órgãos judiciários e sujeitos ou instituições externas, instrumentalizada por meio de protocolos institucionais. A abordagem é pautada na pluralidade de agentes de execução e de atos executivos, sob supervisão e em auxílio ao órgão judiciário, com observância às capacidades institucionais, assim como na facultatividade do acesso à via executiva desjudicializada. Para tanto, analisa-se o redimensionamento do perfil da jurisdição e a busca pela efetividade no panorama da execução civil brasileira. Em seguida, trata-se da inserção da execução extrajudicial no quadro da justiça multiportas e da cooperação judiciária interinstitucional como instrumento de atribuição de competência executiva, para ao final dedicar atenção à execução extrajudicial por concertação interinstitucional. A pesquisa é bibliográfica e documental, com aplicação do método dialético e hipotético-dedutivo.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI

Disponível na internet via correio eletrônico: bibicj@ufpa.br