Geodireito dos territórios tradicionais: uma proposta normativo-metodológica como instrumento de visibilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado do Pará

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25-09-2023

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SILVA, Eymmy Gabrielly Rodrigues da. Geodireito dos territórios tradicionais: uma proposta normativo-metodológica como instrumento de visibilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado do Pará. Orientador: Girolamo Domenico Treccani. 2023. 229 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18201. Acesso em:.

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O objetivo geral desta pesquisa é analisar de que forma uma proposta normativo-metodológica crítica, a qual se denomina geodireito dos territórios tradicionais, pode garantir a visibilidade de direitos territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) no Estado do Pará. Os objetivos específicos consistem em: apresentar a revisão bibliográfica sobre o Geodireito no âmbito internacional e nacional brasileiro, bem como a importância de se realizar a interseção entre Geografia e Direito, especialmente em disciplinas como Direito Constitucional, Urbanístico, Agrário, Fundiário, Ambiental e Socioambiental; discorrer sobre o conceito de territórios tradicionais, a partir de uma perspectiva antropológica (quem são os sujeitos), jurídica (o que é) e geográfica (onde estão); apresentar a proposta de uma metodologia geojurídica dos territórios tradicionais, indicando as premissas geográficas e jurídicas a serem utilizadas. A presente pesquisa pretende confirmar a hipótese de que, diante da demora no reconhecimento oficial dos direitos territoriais de PCTs, o geodireito, baseado em uma metodologia crítica, pode auxiliar na elaboração de uma norma que garanta a visibilidade desses territórios, e que possa auxiliar no seu reconhecimento pelo Estado. Utiliza-se o geodireito como técnica, a partir do geoprocessamento de dados espaciais de territórios tradicionais disponibilizados em sites oficiais, bem como epistemologia, adotando como fundamento a Geografia Jurídica Crítica, com base no pluralismo jurídico e na cartografia social e participativa, de modo a apresentar a referida proposta. Conclui-se que, a partir de princípios como a autodeterminação dos PCTs, o direito à geoinformação como instrumento de cidadania, a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informações geográficas e a utilização do mapeamentos participativos, é possível construir uma norma que regulamente o art. 21, inciso XV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), em conformidade com os artigos 215 e 231 da CRFB/1988, art. 68 do ADCT, Convenção 169 da OIT e ao Decreto Federal nº 6.040/2007, de modo a instituir o Sistema de Informações Geográficas de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (SIGTPCT). No que tange à metodologia, em razão das diferentes categorias de territórios tradicionais já reconhecidas e em reconhecimento, é importante que a proposta, seja, em um primeiro momento, geral, e a partir das especificidades e de debates entre os comunitários, sejam desenvolvidos elementos específicos considerando as experiências das próprias comunidades.

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