ICMS Verde e FMMA: a destinação de recursos às políticas ambientais nos municípios paraenses

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23-04-2021

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VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. ICMS Verde e FMMA: a destinação de recursos às políticas ambientais nos municípios paraenses. Orientadora: Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin . 2021. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18208. Acesso em:.

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O ICMS Verde é um instrumento econômico que, no contexto do federalismo fiscal, serve de incentivo ambiental e redistribui receita tributária aos municípios. Foi instituído no Estado do Pará pela Lei nº 7.638/2012, em atendimento ao parágrafo 2º do art. 225 da Constituição do Estado do Pará de 1989 e ao art. 158, IV, parágrafo único, II da Constituição Federal de 1988. Contudo, o ICMS Verde é um novo redimensionamento dos critérios de repasse da cota parte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que, constitucionalmente, pertence aos municípios, para redistribuí-la às municipalidades que abrigam, em seus territórios, unidades de conservação e outras áreas protegidas. Assim, para essa redistribuição a Lei Estadual inseriu critérios ecológicos, os quais devem ser cumpridos pelos municípios. Não há dúvida de que a referida Lei é de grande significado para o Estado e foi promulgada com a finalidade de reduzir o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entretanto, determina que os municípios devem legislar sobre o destino dos recursos do Imposto recebido; além disso, dispõe que tais recursos devem ser destinados aos fundos ambientais. Assim, a presente dissertação tem como objetivo analisar criticamente tais disposições e identificar em que medida os recursos do ICMS Verde estão sendo utilizados em benefício da implementação das políticas públicas ambientais nos municípios da mesorregião do Sudeste do Pará, nos anos de 2014 a 2018. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo, com uso de técnicas multimetodológicas de pesquisa, como a bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo. Conclui-se que o ICMS Verde tem grande relevância aos municípios paraenses; no entanto, em termos de valores financeiros, pouco ou quase nada está sendo utilizado em benefício da implementação das políticas públicas ambientais. Ademais, verificou-se que as imposições do Estado fragilizam princípios constitucionais como o da autonomia municipal para legislar e o da não-vinculação da receita de impostos a fundos, uma vez que o ICMS Verde é um imposto e não foge da exceção contida no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer vinculação por parte do Estado sem amparo no texto constitucional.

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