Representação adequada nas ações coletivas: controle jurisdicional no Poder Judiciário Trabalhista

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09-08-2021

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BENTES, José Edílsimo Eliziário. Representação adequada nas ações coletivas: controle jurisdicional no Poder Judiciário Trabalhista. Orientadora: Gisele Santos Fernandes Góes. 2021. 152 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18227. Acesso em:.

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A presente tese tem por objetivo central a proposta sobre a possibilidade de controle jurisdicional da adequada representação dos legitimados para as ações coletivas de competência da Justiça do Trabalho. O assunto é controvertido tanto na doutrina como na jurisprudência. A razão dessa divergência é porque a legislação brasileira (CDC e LACP) prevê expressamente os entes públicos e privados que têm legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos de grupo ou de classe ou de algum segmento da sociedade. Por causa dessa previsão legal, o magistrado brasileiro, em tese, não tem nada a fazer a não ser aceitar o legitimado eleito pelo microssistema do processo coletivo no Brasil, ainda que esse legitimado seja incompetente e negligente na condução do processo. A ideia deste trabalho é contrária a esse entendimento. Porém, o estudo se concentra nas ações coletivas que são ajuizadas na Justiça do Trabalho, tutelando direitos individuais homogêneos de trabalhadores. Para isso, demonstra-se as tentativas que já foram feitas no sentido de normatizar a matéria, criando normas estabelecendo, de modo expresso, a possibilidade de o magistrado controlar e decidir sobre a representação adequada do legitimado. Para possibilitar a conclusão pretendida, é feito um levantamento da legislação pertinente com o intuito de firmar o entendimento no sentido de que o magistrado brasileiro, mesmo na ausência de norma expressa, já está autorizado a controlar (de lege lata) a representação para as ações coletivas, mesmo que essa outorga seja limitada a determinados legitimados. Após a definição da natureza jurídica da representação adequada, que não se confunde com a natureza da legitimidade, e tendo por base o que dispõe a Constituição e o Código de Processo Civil, é possível dizer que esse controle pode ser ampliado. A inspiração para essa investigação teve por respaldo o tratamento que é dado pelo direito comprado, em especial o direito norte americano, que serve de modelo para os sistemas jurídicos de outros países interessados no estudo e no desenvolvimento do processo coletivo. Ao final, a tese firma o seu entendimento, relacionando os fundamentos legais, jurisprudenciais, doutrinários e principiológicos que permitem que o magistrado brasileiro em geral, e do trabalho em particular, possa fazer com firmeza o controle da representação que é exercida pelos entes legitimados pela legislação para o ajuizamento de ações coletivas. Além da legislação processual que já existe, o ponto central dos fundamentos é o princípio constitucional do devido processo legal, tanto em seu sentido substancial como no procedimental, com ênfase aos princípios ou deveres de razoabilidade e proporcionalidade como fatores de um processo adequado e justo. Por meio desse controle o magistrado vai aferir e decidir, com base nos elementos necessários, se a representação é adequada para aquele caso concreto.

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