Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: responsabilidade do Estado e Ordem Jurídica Internacional

Imagem de Miniatura

Data

01-01-2007

Afiliação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Contido em

Citar como

TORRES, Gustavo Oriol Mendonça. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: responsabilidade do Estado e Ordem Jurídica Internacional. 2007. 82 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Belém, 2007. Programa de Pós-Graduação em Direito.

DOI

A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

Linha de pesquisa

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI