A construção histórica, teórica e jurisprudencial dos territórios dos remanescentes de comunidades quilombolas

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24-10-2022

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FERREIRA, Victor Antônio dos Santos. A construção histórica, teórica e jurisprudencial dos territórios dos remanescentes de comunidades quilombolas. Orientador: Girolamo Domenico Treccani. 2022. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2022. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18192. Acesso em:.

DOI

A presente pesquisa pretende analisar à função social da propriedade dos territórios ocupados por remanescentes de comunidades quilombolas e a eficácia da legislação a qual estão sujeitos, em especial o Art. 68, do ADCT e os ditames da Convenção 169, da OIT, bem como julgados de tribunais superiores e legislação pátria pertinente ao tema. Para tanto, será escrutinado o surgimento das primeiras formas de propriedade, o histórico da fundação das primeiras comunidades quilombolas e o desdobramento da legislação brasileira no tocante ao reconhecimento, identificação e titulação das comunidades em comento, com o fito de demonstrar a importância da proteção dos territórios quilombolas. Adotar-se-á como referencial teórico de livros sobre os fundamentos da propriedade e sua atualização como justificativa para o respeito do direito ao território destas comunidades como condição de sua liberdade a ser respeitada pelo Estado. A pesquisa se desenvolverá por meio de pesquisa qualitativa e bibliográfica, utilizando livros e jurisprudências pátrias e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como diversos documentos e relatórios sobre a temática em voga, a fim de se chegar em conclusões satisfatórias, quais sejam: a de que as normas vigentes que regulam a titulação de terras quilombolas devem ser interpretadas conforme a interpretação teleológica, considerando não apenas a matéria da terra, mas, mais do que isso, o valor sentimental, religioso e fraternal que os territórios quilombolas representam para os seus remanescentes; e que é necessário a criação de políticas públicas capazes de mitigar a marginalização histórica.

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