Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3418
O Mestrado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em 1984, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público. Em 1987, o PPGD passou por um processo de reformas, que deram origem a duas Áreas de Concentração: Instituições Jurídico-Políticas e Instituições Jurídicas e Sociais na Amazônia. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Navegando Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ por Orientadores "BENATTI, José Heder"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) De direito indigenista a direitos indígenas: desdobramento da arte do enfrentamento(Universidade Federal do Pará, 2009) MACHADO, Almires Martins; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Este trabalho aborda o direito Guarani, com a sua principiologia, nuances no trato e subsunção das questões comunitárias. Como dirime os conflitos nos mais diversos campos do direito, em uma sociedade Guarani. Aborda a importância que a religião tradicional tem para esse direito nativo, do qual advém o juízo holístico. Discorre sobre os princípios gerais do direito Guarani: a solidariedade, reciprocidade e prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Apesar de tratar de direito indígena, o enfoque se detém no direito de propriedade Guarani. Vale-se do aporte teórico sobre o pluralismo jurídico, para sustentá-lo como um sistema jurídico, embora pensado e legislado de forma diferente do Direito nacional. Ao final, adentra-se nos nefastos resultados da intervenção externa, sem os devidos cuidados antropológicos necessários a tais ações, que parte neste caso de quem tem a incumbência jurisdicional de defender o direito e interesse indígena. Explicita a dificuldade que se tem em trabalhar com direito de povos indígenas, devido à escassez de bibliografia tratando do assunto e porque cada povo indígena tem suas formas próprias de pensar e aplicar o direito.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A mão e o martelo: a polícia militar e os conflitos sociais no campo paraense(Universidade Federal do Pará, 2008) MONTEIRO, Alisson Gomes; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Este estudo foi realizado para identificar como a Polícia Militar media os conflitos sociais no campo paraense, apontando caminhos para que ela consiga ser instrumento de redução de desigualdades sociais e não um mecanismo de perpetuação dessas disparidades, tomando como necessidade analisar o papel do poder político, que deveria ser o irradiador das determinações no sentido da proteção social, mas que acaba, principalmente por omissão, deixando essa corporação policial à mercê da influência da força econômica dos grandes latifundiários, que não raras vezes usam a violência como forma de manter as estruturas estabelecidas. Observou-se que a Polícia Militar age basicamente como um instrumento de força, muitas vezes estando a serviço de elites agrárias que, por intermédio da violência, perpetuam um sistema produtivo excludente e concentrador de recursos. Verificou-se ainda a necessidade de se estabelecer uma cultura de mediação que seja transformadora da realidade institucional, de modo que o descrédito da Corporação seja ultrapassado, aproximando-se verdadeiramente da comunidade como um serviço público.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Mineração e compensação de exploração mineral a CFEM como instrumento jurídico econômico de política ambiental(Universidade Federal do Pará, 2016-03-16) PEGADO, Myrza Tandaya Nylander; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Este trabalho investiga como o município utiliza a receita patrimonial decorrente de exploração de recursos minerais, previstos no art. 20, §1, da Constituição Federal e delimitada pela legislação ordinária através da CFEM. O método de pesquisa utilizado, pela natureza da estratégia da investigação foi a análise da bibliografia especializada de livros e artigos que norteiam a discussão atual no que se refere a utilização da CFEM como instrumento jurídico econômico, sua forma de incidência, rateio e uso de seus recursos. Utilizou-se, igualmente, a análise de dados financeiros e sociais concretos da micro região de Parauapebas, com vistas a compreender, analisar e interpretar o uso da receita da CFEM, em uma região representativa, vez que composta de dois dos maiores municípios mineradores do país. Os resultados apontaram para uma falha na utilização dos recursos advindos da CFEM, vez que pudemos verificar que os mesmos não são empregados de forma a preparar a região para o esgotamento da mina.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A natureza como sujeito de direitos no sistema interamericano de direitos humanos(Universidade Federal do Pará, 2023-03-02) TEIXEIRA, Marcos Wagner Alves; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O presente trabalho busca demonstrar a evolução da proteção da natureza, desde as primeiras cartas de direitos civis e políticos, chegando as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), para verificar se na Jurisprudência mais recente do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos a Natureza é considerada sujeito de direitos. Se utilizou para tanto a análise jurisprudencial de 9 (nove) casos julgados pela Corte IDH de 2001 à 2018, relacionados com comunidades tradicionais e proteção do meio ambiente. A metodologia empregada foi a qualitativa-quantitativa, por meio de revisão de literatura e documental, bem como estudo empírico da jurisprudência Corte IDH. Inicialmente buscamos realizar uma análise sobre a ética da Natureza, assim, aportando a mesma sob a perspectiva antropocêntrica, biocêntrica e ecocêntrica, e os pontos de contato entre as várias teorias. Na sequência, passamos a estudar a evolução do constitucionalismo da América Latina, com destaque para as constituições do Equador e Bolívia, colocando a Natureza em outro patamar ao protegê-la constitucional e legalmente como sujeito de direito. Ao investigar a proteção do meio ambiente no cenário internacional, mais especificamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, analisamos a Opinião Consultiva nº 23/2017, uma vez que a mesma estabelece parâmetros para o Sistema na proteção ambiental. Verificamos que de certa forma a proteção da natureza também está presente nas próprias decisões da Corte Interamericana, não à-toa, a preservação ambiental, mesmo de forma reflexa, passou a ter guarida no Sistema, na proteção dos territórios indígenas e de comunidades tradicionais. Diante da interrelação desses com os bens corpóreos e incorpóreos, para se concluir, que em que pese na Opinião Consultiva nº 23/2017 tenha se estabelecido que o caminho natural seria a Natureza ter reconhecido o status de sujeito de direitos, as decisões não concluem dessa forma, aproximando a mesma mais da de uma visão antropocêntrica com preocupações socioambientais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A natureza jurídica da reserva legal e sua aplicabilidade em áreas habitadas por populações tradicionais(Universidade Federal do Pará, 2010-12-06) FERREIRA, Dauana Santos; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Este trabalho tem sua análise pautada no estudo da reserva legal, buscando analisar a natureza jurídica deste instituto, através de uma avaliação histórica do Código Florestal Brasileiro. O trabalho demonstra que a reserva legal é um instrumento de proteção ao meio ambiente, que a sua incidência recai diretamente no direito de propriedade, sendo a reserva legal obrigatória em todas as propriedades e posses rurais privadas para o cumprimento de sua função socioambiental. A pesquisa também verifica em quais áreas habitadas por populações tradicionais (reserva extrativista, reserva de desenvolvimento sustentável, projeto de assentamento agro-extrativista e território quilombola), a reserva legal é obrigatória.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Pagamento por serviços ambientais: perspectivas para a proteção e uso dos recursos naturais(Universidade Federal do Pará, 2009-08-31) SÁ, João Daniel Macedo; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O pagamento por serviços ambientais é uma estratégia coletiva que incorpora um novo modelo de gestão no âmbito de políticas públicas e instrumentos privados de conservação ambiental. Este trabalho tem sua análise centrada na viabilidade de modelos de pagamento por serviços ambientais na Amazônia, cujas bases já estão sendo consolidadas na América Latina. O trabalho demonstrará que é imprescindível identificar os serviços fornecidos pelo ecossistema, para determinar no mercado oferta e demanda. Discutimos que a viabilidade dos esquemas depende da capacidade dos agentes envolvidos para contratar, o que demanda um criterioso processo de análise sobre situação fundiária das regiões escolhidas, pois a condição mínima para implementação de programas de compensação por serviços ambientais é que o provedor desses serviços legitimamente detenha o direito de uso do imóvel. No Brasil, o pagamento por serviços ambientais ainda prescinde da definição de um marco legal, de modo a potencializar o financiamento da recuperação de APPs e Reservas Legais nos imóveis rurais, garantir o cumprimento da legislação e a regularização ambiental das propriedades, evitando que proprietários se beneficiem das condições de financiamento quando não tenham manejado suas terras de modo responsável.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Presença humana em unidades de conservação de proteção integral em área rural e urbana: uma análise principiológica(Universidade Federal do Pará, 2006) MELO, José Messias Gomes; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O processo licitatório como mecanismo de proteção socioambiental(Universidade Federal do Pará, 2007) MORGADO, Giovanna Corrêa; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Reconhecimento de territórios tradicionais: o contrato de concessão de direito real de uso enquanto instrumento de garantia do direito ao território tradicional(Universidade Federal do Pará, 2010-12-10) ARAÚJO, Marlon Aurélio Tapajós; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Objetiva este estudo o reconhecimento de territórios tradicionais. Trata, especificamente, de avaliar o grau autonomia que se concedeu às comunidades tradicionais da região de Juruti Velho, Juruti, Pará por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), no âmbito de Projeto Agroextrativista (PAE) conduzido pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em Santarém. Nesta análise elegeu-se como marco teórico as noções de pluralismo jurídico, territorialidade específica, posse agroecológica, todas a apontar no sentido de um direito ao território tradicional. Procedeu-se ainda a um cotejo entre o modelo de regularização fundiária adotada nas Reservas Extrativistas e no Projeto Agroextrativista, dado que ambos valem-se do CDRU para finalidades e públicos semelhantes, a saber, garantir o direito ao território a povos e comunidades tradicionais. Conclui-se com a análise da situação específica das comunidades tradicionais de Juruti Velho, a partir das normas fixadas no Plano de Manejo, bem como das discussões que envolvem os direitos minerários decorrentes do direito ao território. Esta análise permite responder à indagação problema da pesquisa referente à autonomia das comunidades tradicionais na gestão de seu território.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O sistema interamericano de direitos humanos e a proteção do direito ao território e ao bem viver das populações tradicionais: repercussões nas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasil(Universidade Federal do Pará, 2021-12-21) LIMA, Tamires da Silva; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Analisa o direito ao território das Populações Tradicionais, que compreende os Povos Indígenas, quilombolas e as Comunidades Tradicionais, sob o olhar do Bem Viver. Assim, para entender melhor o tema mencionado realizamos análises das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na aplicação da concepção de reconhecimento do direito territorial dos grupos vulneráveis, especificamente dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Concomitantemente, foram estudados alguns casos envolvendo direitos das comunidades tradicionais no âmbito do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), especialmente aqueles contextualizados na Amazônia Legal, que tratam de temas sensíveis como violação ao direito de consulta prévia, livre e informada, licenciamento ambiental e demora excessiva na demarcação de territórios tradicionais. Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar as decisões do SIDH em relação à proteção do território das populações tradicionais brasileiras no uso de seus recursos naturais para constatar ou não se o Estado brasileiro incorpora ao seu ordenamento jurídico os estandartes de proteção internacional dos Direitos Humanos. Como referencial teórico para compreender as temáticas de territórios tradicionais e povos e comunidades tradicionais no contexto da Amazônia realizamos uma análise crítica sobre território (ARRUDA, 1999; ALMEIDA, 2004; BENATTI, 2003 e 2018; CUNHA e ALMEIDA, 2001; HAESBAERT, 2003; MOREIRA, 2017; SANTILLI, 2005; TRECCANI, 2006, 2019, 2021) e analisamos os casos julgados no SIDH sobre o direito ao território das populações tradicionais (RIBEIRO, 2014). Na pesquisa jurisprudencial empregamos os ensinamentos da autora Eliane MOREIRA (2017) e dos autores BENATTI (2003, 2011, 2015 e 2018) e TRECCANI (2006, 2019, 2021), no tange ao SIDH foi utilizada as lições de Cristina RIBEIRO (2014), e em relação ao tema do Bem Viver, entendido como uma ideia ainda em construção, uma alternativa de um novo modelo de vida, uma plataforma a reestruturar padrões democráticos, que auxilie a encontrar soluções para os problemas da humanidade, foi utilizado a discussão realizada por ACOSTA (2009; 2016), ELBERS (2015), GUDYNAS (1995; 2011), KRENAK (2020), HUANACUNI MAMANI (2010) e QUIJANO (2012). A metodologia inclui o método de abordagem hipotético-dedutivo, as técnicas de pesquisa de documentação indireta, tanto bibliográfica quanto documental, o tipo de pesquisa em relação aos objetivos é descritiva, quanto à abordagem é qualitativa e quantitativa, quanto aos procedimentos é documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de decisão. A análise trouxe dados que ratificam que o Bem Viver é uma alternativa para promover o modo de viver dos povos e comunidades tradicionais, respeitando a sua identidade cultural e resguardando o seu projeto de vida de acordo com a sua cosmovisão, bem como a CorteIDH tem avançado em relação à proteção dos territórios tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com a aplicação de uma interpretação ampliada sobre o direito de propriedade previsto no art. 21 da CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos) e da invocação de outros instrumentos internacionais de proteção, em particular a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Apesar dos esforços da CorteIDH, nota-se que no âmbito dos Estados nacionais que se submetem a sua jurisdição, como é o caso do Brasil, existe formalmente um sistema de proteção aos direitos territoriais, mas que não é efetivo. Os dados do TRF1 demonstram que os entraves para o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais estão relacionados a problemas de demora excessiva na tramitação dos processos, não observância da consulta prévia, livre e informada e autorização de licenciamento ambiental em desacordo com a legislação pertinente. Portanto, torna-se imprescindível que os Estados cumpram as obrigações internacionais que assumiram ao assinarem os tratados e convenções internacionais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Terras devolutas no pós 1988: repercussões da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros na estrutura fundiária da Amazônia Legal(Universidade Federal do Pará, 2018-05-22) SILVA, Eymmy Gabrielly Rodrigues da; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Objetiva analisar de que forma a jurisprudência dos Tribunais Superiores Brasileiros nos acórdãos proferidos em ações de usucapião e discriminatórias de terras devolutas no pós-1988 repercutem na estrutura fundiária da Amazônia Legal. Para tanto, delimita três objetivos específicos, os quais correspondem às seções desta dissertação: 1) apresentar um histórico da origem das terras devolutas no Brasil e os debates acerca do seu conceito e seu regime jurídico levando em consideração o domínio público e a formação da propriedade privada no Brasil, as alterações legislativas que repercutiram na identificação dessas terras, os critérios da titularidade, funcionalidade, disponibilidade, a destinação para fins de reforma agrária e proteção dos ecossistemas naturais e as discussões sobre a impossibilidade de usucapião após a promulgação da CRFB/1988; 2) examinar o instituto da usucapião, as espécies existentes no ordenamento jurídico brasileiro, seus requisitos, a importância desse instituto aos que cumprem com a função social da propriedade, o ônus da prova nessas ações e as mudanças do instituto com a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ao dispor sobre a usucapião administrativa; 3) analisar os acórdãos dos Tribunais Superiores Brasileiros sobre usucapião e discriminatória de terras devolutas, a partir de uma leitura crítica com base em Rodriguez (2013a) e Streck (2014; 2016), identificando os casos existentes e relacionando-os com as especificidades da estrutura fundiária da Amazônia Legal. Utiliza enquanto método de abordagem o dedutivo-analítico e método de procedimento monográfico. Conclui que nas ações de usucapião, a aplicação da tese de que ausência de transcrição no registro imobiliário não gera a presunção de que a terra é devoluta, cabendo ao Estado o ônus da prova, sem maiores observações sobre as questões fáticas dos casos, como tem sido realizado pelo STJ com base em antigos acórdãos do STF, pode ocasionar graves danos ao patrimônio devoluto da Amazônia Legal através da legitimação de latifúndios improdutivos. Além disso, conclui-se pela necessidade de promover as ações discriminatórias para identificar o patrimônio devoluto, destinando-o preferencialmente para fins de reforma agrária e proteção ambiental.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O verde na selva de pedra: análise jurídica da proteção da vegetação na área urbana do município de Belém(Universidade Federal do Pará, 2008-10-17) FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.
