Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3418
O Mestrado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em 1984, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público. Em 1987, o PPGD passou por um processo de reformas, que deram origem a duas Áreas de Concentração: Instituições Jurídico-Políticas e Instituições Jurídicas e Sociais na Amazônia. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Sujeitos e valores jurídicos emergentes: direito à moradia(Universidade Federal do Pará, 1997) PEREIRA, Luiz Otávio Corrêa; CASTRO, José Carlos DiasReflexões do Processo de ocupação de Belém no espaço da Primeira Légua Patrimonial, enfocando a "invasão" das terras de propriedade da Universidade Federal do Pará. Os moradores dos bairros circunvizinhos à Universidade, que compõem O Movimento de Titulação e Urbanização da área do Igarapé Tucunduba, resulta de processo de expulsão, especulação imobiliária e "inchaço" urbano de Belém, evidenciando a flagrante exclusão social e ambiental. As "invasões" coletivas revelam uma mentalidade reinvidicatória sui generis, que faz justiça social pelas próprias mãos. Suas ações quotidianas de permanência na terra assumem notoriedade por conectar valores e representações jurídicas, que garantem na prática o direito à moradia. Incorporando ou negando o instituído, vão construindo a cidade informal, insurgindo formas novas, que possibilitem o direito à cidade e à cidadania. Oriundos de áreas e acontecimentos conflituosos, os moradores do bairro da Terra Firme aceitam as contingências atuais de seu bairro e não abrem mão do regime de ocupação, criado da consciência geral dos trabalhadores. As suas práticas jurídicas confirmam o nível de vivência conseguindo que os leva assumir, consciente ou inconscientemente, uma posição de respeito ao outro, para garantir o direito sagrado de um espaço para morar.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Ecofilosofia: do antropocentrismo ao ecocentrismo(Universidade Federal do Pará, 1998) SILVA, Ricardo Albuquerque da; MATTOS NETO, Antonio José de; http://lattes.cnpq.br/4719479439779242Ao longo do curso de literatura em Filosofia, ao estudar filosofia alemã, o autor percebeu que os grandes pensadores alemãs, independentemente de sua perplexidade, demonstravam a imperiosa necessidade de que o filósofo atinja uma perfeita cosmovisão ou visão de mundo, muitos séculos antes das palavras globalização e holística entrarem em moda. Paralelamente a esse fato, como resultado de atuação profissional nas áreas da Filosofia do Direito, da História e no Direito Ambiental, nos foi dado perceber, até mesmo por verdade sabida, que, em função do acúmulo de conhecimento e do desenvolvimento da tecnologia, a intervenção no curso dos fenômenos naturais, principalmente a partir do século XIX, nos leva a afirmar que o homem entrou em rota de colisão com a própria natureza, bastando para tanto mencionar o aquecimento global, o efeito estufa, a desertificação, o buraco na camada de ozônio, etc, fenômenos estes que serão nosso legado negativo para as futuras gerações, caso não mudemos nossa cosmovisão, nossa maneira de ver o mundo, nossa intervenção nos fenômenos naturais e, principalmente, não façamos nada para mudar este estado de coisas. Como metodologia de trabalho, dividimos nossa dissertação em três partes: na primeira demonstraremos, com auxílio da História da Filosofia, a evolução da trajetória do pensamento do gênero humano na gênesis dos principais cortes epistemológicos que mudaram o destino da humanidade; no segundo momento, com auxílio dos mais renomados cientistas do nosso tempo, procuraremos demonstrar os principais problemas ambientais criados pelo homem a partir de uma concepção antropocêntrica do homem e da cultura, para, na conclusão, propormos uma nova ética, não mais baseada nos postulados do antropocentrismo e, sim, desta feita, fundamentada no ecocentrismo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O narcotráfico e o sistema penal federal no estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 1999) ROSÁRIO, Marco Alexandre da Costa; CASTRO, José Carlos DiasO presente trabalho divide-se em duas partes: uma geral e outra específica. Na parte geral procuramos dar uma visão acerca da questão do uso e do tráfico de entorpecentes e drogas afins, sob sua perspectiva histórica e social, desde suas origens na antigüidade até a atualidade, com a formação das grandes organizações criminosas que surgiram a partir do crescimento do comércio ilícito de entorpecentes, nos anos iniciais do presente século, principalmente a respeito do tráfico de cocaína e dos cartéis colombianos de Cali e Medellín, estes criados a partir da década de 1970, sendo que, desta forma, tivemos de analisar, de forma simplificada, as questões sociais provocadas pelo narcotráfico, desde os conflitos gerados nos países produtores da América do Sul até a situação do Estado do Pará como corredor de droga, além de analisarmos a legislação brasileira e as questões criminológicas acerca da questão. Na parte específica foi investigada, a partir de pesquisa de campo, a atuação das instituições componentes do Sistema Penal a nível federal no Estado do Pará, as quais têm por dever combater o tráfico de entorpecentes, sendo que para atingir tal objetivo, tivemos de pesquisar os processos criminais, os quais tratam do tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, existentes nas Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará, além de realizar entrevistas com Juízes Federais. Procuradores da República e Delegados da Polícia Federal, que exercem suas atividades no Estado do Pará, procurando, desta forma, construir um estudo claro e objetivo acerca da questão, verificando, fundamentalmente, as respostas dadas pelas instituições (Sistema Penal) acima citadas em relação ao problema do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a nível internacional, no Estado do Pará.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A proteção dos direitos indígenas: uma proposta estrutural para a incorporação do etnocídio no ordenamento jurídico nacional(Universidade Federal do Pará, 2001) BITAR, Murilo do Vale; CASTRO, José Carlos DiasO etnocídio é um dos maiores e mais graves perigos a que estão sujeitos os povos indígenas. A legislação brasileira, tanto no plano constitucional como no infraconstitucional, não resguarda os Indígenas contra esse perigo. Examinando o assunto do ponto de vista das necessidades básicas e dos direitos humanos, este trabalho propõe a inclusão, no sistema jurídico positivo brasileiro, do etnocídio como tipo de crime específico, buscando-se desse modo maior proteção aos Índios e às culturas das quais dependem, tanto física como espiritualmente.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Litisconsórcio, efeitos da sentença e coisa julgada na tutela dos interesses metaindividuais(Universidade Federal do Pará, 2001) ROCHA, Ibraim José das Mercês; MATTOS NETO, Antonio José de; http://lattes.cnpq.br/4719479439779242A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A constitucionalidade da norma antielisiva no direito tributário brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2004) OLIVEIRA, Fernando Augusto Braga; SCAFF, Fernando Facury; http://lattes.cnpq.br/3214760192523948Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A formação do Brasil pela legislação: análise e crítica da utopia burocrática colonial(Universidade Federal do Pará, 2004) SIMÕES, Sandro Alex de Souza; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A efetividade do Sistema Interamericano de direitos humanos: análise dos casos brasileiros na Comissão Interamericana de Direitos Humanos(Universidade Federal do Pará, 2005) TEREZO, Cristina Figueiredo; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364A presente pesquisa dispõe sobre a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com relação aos casos brasileiros e a situação geral de violação de Direitos Humanos no Brasil. O estudo parte da exposição de uma concepção e fundamentação dos Direitos Humanos, para posteriormente analisar a consolidação de sua proteção internacional com o surgimento dos sistemas de promoção e de garantia dos Direitos Humanos, em âmbito global e regional, destacando em seguida o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, em que se faz uma análise dos seus principais órgãos: Corte e Comissão Interamericanas. No estudo sobre a Comissão Interamericana, ao discorrer sobre funcionamento, requisitos para o ingresso e trâmite das petições individuais, apresenta-se os casos brasileiros em curso na Comissão, identificados a partir da análise dos seus relatórios anuais, disponíveis no seu endereço eletrônico. Com isso, traça-se um perfil dos casos enviados á Comissão Interamericana, ressaltando que, em regra, não esgotam os recursos judiciais internos, o que corresponde a um requisito processual para o ingresso de petições individuais. Logo, estas são enviadas com fundamento nas vias excepcionais, mormente a exceção da demora injustificada em tutelar jurisdicionalmente os casos de violações ocorridos no Brasil, o que faz do Sistema Interamericano não um órgão coadjuvante ou complementar. De modo a auferir a efetividade do Sistema Interamericano para a promoção e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, apresenta-se o monitoramento que a Comissão realiza desde 1997, quando estabeleceu ao governo brasileiro suas Recomendações sobre a situação geral de violação de Direitos Humanos, a partir da missão in loco que fez no país em 1995; e com a análise dos casos brasileiros em tramitação na Comissão Interamericana, identifica-se também quais denúncias geraram Recomendações ao Brasil e a relação destas com políticas públicas, inovações e alterações legislativas ocorridas internamente.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A exigibilidade judicial dos direitos sociais(Universidade Federal do Pará, 2005) COLARES, Patrick Menezes; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Presença humana em unidades de conservação de proteção integral em área rural e urbana: uma análise principiológica(Universidade Federal do Pará, 2006) MELO, José Messias Gomes; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A legitimidade da participação processual na tutela dos direitos difusos(Universidade Federal do Pará, 2007) GATO, Gisele Augusta Fontes; MAROJA, Ângela; http://lattes.cnpq.br/9078629034100575A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Terras tradicionalmente ocupadas por índios: fundamentos para uma aplicação limitada da Súmula 650 do STF(Universidade Federal do Pará, 2007) SILVA, Maria Eliza Nogueira da; COSTA, Paulo Sérgio Weyl AlbuquerqueO pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O processo licitatório como mecanismo de proteção socioambiental(Universidade Federal do Pará, 2007) MORGADO, Giovanna Corrêa; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: responsabilidade do Estado e Ordem Jurídica Internacional(Universidade Federal do Pará, 2007) TORRES, Gustavo Oriol Mendonça; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Atuação jurisdicional e proteção ambiental no Pará(Universidade Federal do Pará, 2008) SANTANA, Raimundo Rodrigues; MATTOS NETO, Antonio José de; http://lattes.cnpq.br/4719479439779242O presente trabalho analisa a atuação do Poder Jurisdicional ao abordar as questões concernentes aos grandes impactos socioambientais no Estado do Pará, assim considerados aqueles que não apenas causam efeitos nocivos estritamente ecológicos, mas também de caráter social. A partir do estudo de casos emblemáticos, escolhidos por representarem situações de viés socioambiental, foi aferida a relação entre a atuação jurisdicional e o modelo de desenvolvimento econômico sediado na intensa exploração dos recursos naturais do Pará, mas com sensíveis seqüelas ecológicas e sociais. As conclusões apontam que, na aferição dos casos emblemáticos selecionados, os argumentos jurídicos vinculados às noções de desenvolvimento socioeconômico têm sido recepcionados com precedência em relação à proteção ambiental, na órbita dos tribunais, em que pese sejam muito bem definidos os marcos jurídicos de regulação das atividades humanas causadoras de grandes impactos ambientais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista(Universidade Federal do Pará, 2008) BENTES, José Edílsimo Eliziário; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A mão e o martelo: a polícia militar e os conflitos sociais no campo paraense(Universidade Federal do Pará, 2008) MONTEIRO, Alisson Gomes; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Este estudo foi realizado para identificar como a Polícia Militar media os conflitos sociais no campo paraense, apontando caminhos para que ela consiga ser instrumento de redução de desigualdades sociais e não um mecanismo de perpetuação dessas disparidades, tomando como necessidade analisar o papel do poder político, que deveria ser o irradiador das determinações no sentido da proteção social, mas que acaba, principalmente por omissão, deixando essa corporação policial à mercê da influência da força econômica dos grandes latifundiários, que não raras vezes usam a violência como forma de manter as estruturas estabelecidas. Observou-se que a Polícia Militar age basicamente como um instrumento de força, muitas vezes estando a serviço de elites agrárias que, por intermédio da violência, perpetuam um sistema produtivo excludente e concentrador de recursos. Verificou-se ainda a necessidade de se estabelecer uma cultura de mediação que seja transformadora da realidade institucional, de modo que o descrédito da Corporação seja ultrapassado, aproximando-se verdadeiramente da comunidade como um serviço público.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O verde na selva de pedra: análise jurídica da proteção da vegetação na área urbana do município de Belém(Universidade Federal do Pará, 2008-10-17) FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) IPTU ambiental: fundamentos jurídicos para sua aplicação(Universidade Federal do Pará, 2008-11-17) PESSÔA, Rodrigo Magalhães; SCAFF, Fernando Facury; http://lattes.cnpq.br/3214760192523948A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A prisão provisória em face da morosidade judicial e da razoável duração do processo(Universidade Federal do Pará, 2008-11-26) PEREIRA, Débora Simões; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.
