Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3418
O Mestrado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em 1984, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público. Em 1987, o PPGD passou por um processo de reformas, que deram origem a duas Áreas de Concentração: Instituições Jurídico-Políticas e Instituições Jurídicas e Sociais na Amazônia. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Além da racionalidade dogmática: uma tentativa de reeleitura do conceito de validade jurídica com base na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer(Universidade Federal do Pará, 2011) COSTA, Júlio César Sousa; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho resulta da tentativa de efetuar uma reflexão sobre o conceito de validade jurídica, encarado como central no que a dissertação chama de “racionalidade dogmática”, à luz da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, com seus influxos no direito, e que se apresenta como perspectiva filosófica de superação do positivismo inerente ao direito atual, naquilo que se constrói sob uma nova denominação do que se compreende por hermenêutica jurídica. Para efetuar esta pesquisa, partiu-se do entendimento do conceito de validade jurídica com base na análise da obra de Hans Kelsen, como o autor representativo da tradição no pensamento positivista jurídico que tratou com maior acuidade do referido conceito; em contraposição àquele, também se busca efetuar a análise do referido conceito na obra de Robert Alexy, como exemplar do que se tem denominado atualmente de “pós-positivismo”, isto é, uma tentativa de superar a racionalidade dogmática ainda imperante, pelos menos no Brasil, na interpretação do direito. A abordagem teórica envolveu, além da própria perspectiva filosófica central de Hans-Georg Gadamer, a pesquisa de autores que fazem uma análise dos seus pressupostos. Buscou-se exemplificar, ainda, tal aplicação, por meio de uma possível leitura ampliada do conceito de círculo hermenêutico proposto pelo autor. Verificou-se, afinal, que determinados conceitos fundamentais da filosofia de Gadamer – tais como o círculo hermenêutico, a tradição, a distância temporal, a “consciência da história dos efeitos” e a aplicação como forma de compreensão – são também utilizáveis pela hermenêutica jurídica, o que possibilita uma reflexão mais aprofundada, com renovados reflexos no modo de compreensão do direito. Trata-se, portanto, de um estudo qualitativo, de cunho exploratório, cujos procedimentos metodológicos fundamentam-se, especialmente, em levantamento bibliográfico.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A ciência do direito como uma ciência humana: estudo sobre os fundamentos filosóficos e jurídicos do processo de autonomização epistemológica da Ciência do Direito de Hans Kelsen(Universidade Federal do Pará, 2014-05-29) MARTINS, Ricardo Evandro Santos; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O trabalho explica os fundamentos filosóficos do processo de autonomização da Ciência do Direito de Hans Kelsen. Os estudos estão focados no debate acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas e em como isto influenciou a Teoria pura do Direito. Os objetivos do trabalho são: a) investigar como o debate oitocentista acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas influenciou a formulação da Ciência do Direito kelseniana; b) estudar quais são os pressupostos filosóficos e jurídicos de sua doutrina pura do Direito; c) saber quais teriam sido as contribuições do Mestre de Viena nesta busca pela fundamentação de uma Ciência Direito metodologicamente autônoma das Ciências Naturais. Deste modo, o primeiro Capítulo aborda o Positivismo Filosófico de August Comte e de John Stuart Mill. O segundo Capítulo introduz o movimento do Neokantismo desde Adolf Trendelenburg até o Neokantismo da Escola de Marburg. O terceiro Capítulo trata da Filosofia de Wilhelm Dilthey e de como ele tentou fazer uma “crítica da razão histórica” e fundamentar as Ciências Humanas pelo método compreensivo. Já o quarto Capítulo fala sobre o Neokantismo da Escola de Baden, especialmente o de Heinrich Rickert, momento em que são explicadas a Tese dos mundos e o Princípio da formação de conceitos. O quinto Capítulo trata da formação da tradição do Positivismo Jurídico do século XIX, especialmente a do mundo germânico. E, por fim, o sexto e último Capítulo trata da refutação de Kelsen às Teoria de Gerber, Laband e Jellinek, e também trata dos “dois limites metodológicos” de sua doutrina pura do Direito para que, ao final, possa-se responder que, sim, Kelsen fez da Ciência do Direito uma Ciência Humana, mas não do mesmo modo que Rickert ou os demais filósofos que debateram sobre o tema desde o século XIX fizeram. Kelsen defendia a ideia de uma Ciência do Direito Normativa e Autônoma que pressupõe o postulado do Relativismo axiológico.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Contributos hermenêutico-filosóficos para uma fundamentação ética dos direitos humanos: a epocalidade e o cotidiano sob o pensamento de Heidegger e Gadamer(Universidade Federal do Pará, 2010-07-01) AROUCK, João Henrique Vasconcelos; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A formação do direito como ciência positivista em Kelsen(Universidade Federal do Pará, 2015-10-29) ATALA, Danilo Pires; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609A presente dissertação tem por objeto investigar os limites da objetividade científica do Direito, como ciência positivista, no referencial teórico da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. O método é o dedutivo-descritivo em pesquisa bibliográfica. A objetividade científica da ciência moderna (cartesiana) através do isolamento do objeto cognitivo e o emprego do rigoroso método como condição da verdade fez fortuna em todos os ramos do saber e, também, no Direito; que foi recriado no âmbito da res extensa como ciência jurídica positiva no conceito de lei civil de Hobbes ancorado na renúncia de parte das liberdades como direito natural. Kelsen empregou esta forma de pensar o saber no Direito com o intuito de lhe conferir cientificidade; isolando seu objeto que, para ele, é a norma positiva totalmente isolada da moral e da natureza. Kelsen nega o direito natural ou as liberdades imanentes do ser humano como direito, bem como, nega que a moral possa oferecer uma condição de validade do direito positivo. O princípio científico do Direito, enquanto ciência normativa, é a imputação. O método de sua teoria é a vinculação da norma maior sobre a menor, que nasce na pressuposta norma fundamental destituída de qualquer conteúdo moral, político e/ou religioso, que só se encontra com a realidade no momento da aplicação; embaraçando-se com a efetividade. Interpretar a norma jurídica, para Kelsen, é aplicar a norma jurídica, que tem duas funções: o conhecimento do ordenamento jurídico que vai até os limites exteriores da moldura e a função criativa do juiz de preencher a moldura, rejeitando a tese da decisão correta. Nesta etapa criativa, o juiz pode conhecer os elementos espúrios contidos ou não na norma pura, que são a moral, a política e/ou a religião, como forma de mitiga a subjetividade; assim a subjetividade é um ideal que rejeita o solipsismo, mas não alcança a objetividade científica. A presente dissertação alcançou a seguinte classificação: a decisão é vinculada quando os limites da moldura são estreitos; a decisão é discricionária quando a moldura for larga e contiver várias possibilidades; a decisão é ilegal quando a estiver fora da moldura; a decisão é arbitrária quando não se tem moldura; o ativismo judicial ocorre na moldura constitucional na concretização dos direitos fundamentais pelo judiciário. Conclui-se a dissertação afirmando que a mobilização dos elementos espúrios – ou seja, os renegados pela pureza do direito – é a única possibilidade de se mitigar a subjetividade e que a objetividade científica da ciência jurídica como ciência normativa alcança, apenas, os limites externos da moldura.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Hermenêutica como diálogo e a redução da arbitrariedade judicial(Universidade Federal do Pará, 2011) TAXI, Ricardo Araujo Dib; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho trata da questão do grau de indeterminação na interpretação e aplicação do direito. Partindo da noção hermenêutica de que a compreensão de uma norma geral prévia é sempre um ato de deliberação criativa, busca-se mostrar que essa deliberação inclui sempre uma margem de arbitrariedade, a qual precisa, antes de ser criticada ou superada, ser compreendida a partir das necessidades concretas do direito, e não de uma pretensa adequação a normas previamente delimitadas. Assim, a redução da arbitrariedade é proposta não com base em um esquema teórico prévio que guie a “correta interpretação”, mas a partir de uma noção dialógica de hermenêutica, na qual as teses jurídicas deixam de ser compreendidas como idéias puramente lógicas e abstratas e passam a ser avaliadas sempre frente a um caso concreto, em uma relação dialética direta com as teses antagônicas e, sobretudo, com a tradição que está vindo à tona por meio daquela interpretação.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A hermenêutica dos direitos humanos e a diversidade cultural(Universidade Federal do Pará, 2010-06-08) LOUREIRO, Viviany Almeida; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho parte do pressuposto de que os direitos humanos ainda não adquiriram a universalidade desejada, sendo necessário para tanto o encontro de arranjos capazes de tornar possível uma proteção global do direito à liberdade, igualdade e fraternidade expressos em diplomas jurídicos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para tanto apresenta uma análise do contexto em que se insere a busca por um código de normas válido mundialmente e, apresentando a conjuntura global, dá destaque ao multiculturalismo reinante, o qual é tomado como principal fator a ser levado em consideração na concretização deste projeto. Tendo em vista esta realidade são apresentadas duas propostas: a hermenêutica analógico-icônica de Mauricio Beuchot e a hermenêutica crítica de Joaquín Herrera Flores; ambas engajadas com o respeito à dignidade e à diversidade humana. A maneira como as idéias se desenvolvem revela pontos de encontro que se identificam com a hermenêutica filosófica de Hans Georg Gadamer, bem como com o pensamento de diversos estudiosos dos direitos humanos em contextos multiculturais. Tais coincidências sugerem a existência de uma nova tendência hermenêutica calcada na consideração da tradição e da historicidade do sujeito, no resgate da ética aristotélica e da prática do diálogo, a qual revela em sua estrutura um funcionamento que se assemelha ao jogo que envolve, na hermenêutica filosófica gadameriana, a compreensão da verdade que se apreende da obra de arte.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Hermenêutica filosófica: um novo paradigma para a universalidade dos direitos humanos(Universidade Federal do Pará, 2009-07-01) LEITE, Ismael Lima; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O presente trabalho tem por escopo a necessidade de se formular um novo padrão de universalidade para os Direitos Humanos, no intuito de se tentar construir um ethos verdadeiramente mundial, destituído de pretensões hegemônicas e coativas, tradicionalmente conformadoras desse tipo de normatização, a qual se assenta sob um racionalismo abstrato que retira o indivíduo do mundo, ou mesmo cânones metodológicos da ciência moderna, indevidamente transladados para o estudo das humanidades. Analisar o solipsismo Kantiano e seus aspectos formais de universalidade deontológica, que negam dignidade valorativa à tradição e criam a divindade do sujeito cognoscente, assim como os intentos epistêmicos da lógica reducionista positivista a serviço da hegemonia do capitalismo e do ocidente, enquanto instrumento de dominação ideológica, legitimador de interesses mercantilistas, são desafios a serem superados pela hermenêutica ontológica e filosófica, a qual chama a humanidade ao seu sentido de finitude, atirando-lhe perante o mundo para, nele, lembrar da necessária solidariedade e amizade, única práxis capaz de construir um sentido ético para toda a humanidade: viver o tu como se fosse eu.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Lei e liberdade na ADPF 130: uma leitura da decisão a partir de Hannah Arendt(Universidade Federal do Pará, 2013-06-27) MASCARENHAS, Diego Fonseca; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Partidos políticos, fidelidade obrigatória e coligações: as tensões pela titularidade do mandato eletivo no Brasil(Universidade Federal do Pará, 2015-10-29) SILVA, José Renato de Oliveira; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609A fidelidade partidária como condição para o exercício dos cargos eletivos no Brasil estava expressa na ordem constitucional anterior, de 1967, incorporada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969. A vigente Constituição Federal de 1988, por sua vez, não fez menção a tal exigência, de modo que por reiteradas vezes o Supremo Tribunal Federal, instado a manifestar-se quanto à sobrevivência do instituto, respondera negativamente, afirmando não encontrar guarida constitucional a perda do mandato eletivo por desfiliação partidária. No ano de 2007 a evolução jurisprudencial levou a conclusão oposta, inicialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral ao responder às Consultas 1.398 e 1.407, e depois pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Firmara-se então que a titularidade dos mandatos eletivos é dos partidos políticos, e não dos candidatos eleitos por seus quadros, seja através do sistema majoritário ou do sistema proporcional, e em consequência foi expedida pelo TSE a Resolução 22.610/2007 disciplinando a perda de mandato por desfiliação partidária, malgrado não tivesse havido qualquer alteração constitucional ou infraconstitucional sobre a matéria. Em maio de 2015 o STF excluiu da regra da fidelidade partidária obrigatória os eleitos pelo sistema majoritário (chefes do Executivo e senadores), novamente sem que tivesse havido qualquer mutação constitucional ou infraconstitucional. Permaneceu vigente a regra quanto aos eleitos pelo sistema proporcional. Somente em setembro de 2015 o Congresso Nacional aprovou e a Presidente da República sancionou e fez publicar a Lei nº 13.165, que finalmente veio prever expressamente a perda de mandato por desfiliação partidária imotivada. Trata-se de mais um capítulo, inconcluso -pois ainda pendente de regulamentação pelo TSE e principalmente de interpretação pelo STF-, de uma espécie de reforma política até então moldada por um discutível ativismo judicial. A primeira linha de investigação neste trabalho é se a fidelidade partidária como requisito para o exercício do mandato eletivo, que parte da regra teleológica primordial de que a investidura nesse mandato é na verdade do partido, e não da pessoa eleita, não está em contradição com a possibilidade de diversas agremiações se coligarem, apenas temporariamente e independentemente de suas ideologias, para disputar um pleito específico, em situação que eventualmente pode destinar um cargo eletivo que venha vagar a partido diverso, embora coligado. Outra linha de investigação é se o Poder Judiciário brasileiro não estaria extrapolando sua missão constitucional e promovendo uma espécie de judicialização da política ao estabelecer em 2007 a possibilidade de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, alterando radicalmente sua jurisprudência consolidada desde a promulgação da Carta Política de 1988, e sem que para tanto concorresse qualquer evolução legislativa, muito menos alteração constitucional. O método utilizado é o bibliográfico, baseado em pesquisas históricas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Os resultados apontaram para a incompatibilidade dos institutos da fidelidade e das coligações partidárias, assim como para um crescente ativismo judicial e consequente judicialização da política pelos quais passa o Brasil.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A prisão provisória em face da morosidade judicial e da razoável duração do processo(Universidade Federal do Pará, 2008-11-26) PEREIRA, Débora Simões; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2017-11-20) SOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Terras tradicionalmente ocupadas por índios: fundamentos para uma aplicação limitada da Súmula 650 do STF(Universidade Federal do Pará, 2007) SILVA, Maria Eliza Nogueira da; COSTA, Paulo Sérgio Weyl AlbuquerqueO pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
