Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3418
O Mestrado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em 1984, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público. Em 1987, o PPGD passou por um processo de reformas, que deram origem a duas Áreas de Concentração: Instituições Jurídico-Políticas e Instituições Jurídicas e Sociais na Amazônia. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Alternativas penais e democracia: a democratização da justiça criminal pela política de penas e medidas alternativas: um estudo de caso no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2008-2010(Universidade Federal do Pará, 2010) MEDEIROS, Josineide Gadelha Pamplona; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176Esta dissertação apresenta os resultados de uma investigação sócio-jurídica a respeito do processo de democratização da Justiça Criminal levado a efeito por ocasião da política de penas e medidas alternativas no âmbito da execução penal. Partindo do pressuposto de que a categoria democratização denota um processo de ampliação das oportunidades de participação dos cidadãos nos assuntos públicos, entende-se que um fenômeno desta natureza sucede no Judiciário brasileiro em função da transformação contemporânea do papel da Justiça, que vem tornando-se um espaço público onde os cidadãos tendem cada vez mais a dramatizar as relações sociais e intersubjetivas através da linguagem do direito, especialmente dos direitos fundamentais. Não bastasse isto, a comunidade judiciária conhece hodiernamente também, em alguns de seus segmentos, conjunturas em que cidadãos alheios ao campo jurídico começam a participar dos processos de interpretação e tomada de decisões judiciais, ampliando o círculo de atores aptos à dicção do direito, um ato outrora monopolizado por juristas profissionais, sobretudo por magistrados e tribunais. Uma destas conjunturas parece ser a da execução de alternativas penais no Brasil, e isto porque a Política Nacional de Penas e Medidas Alternativas, inspirada nas Regras de Tóquio, tem fomentado, no seio do Judiciário, a constituição de equipamentos e serviços públicos de execução de penas e medidas alternativas que implicam, por um lado, a difusão, no campo judicial, de preocupações político-sociais com os direitos fundamentais dos cumpridores e, por outro, a abertura da execução penal à participação de profissionais de áreas não-jurídicas e de organismos da comunidade na definição, fiscalização e monitoramento das alternativas penais, inclusive oferecendo-se maiores oportunidades aos cumpridores de manifestarem suas opiniões e formulações sobre o crime, as penas e as medidas. No texto dissertativo, tal conjuntura de democratização é investigada a partir da experiência da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas que atua na região metropolitana de Belém, junto a qual realizou-se uma incursão empírica que objetivou compreender sobretudo o ponto de vista dos agentes do Judiciário, notadamente dos que trabalham com a execução de penas e medidas alternativas, quanto ao ofício jurídico, social e político de atuar na seara das alternativas penais em uma perspectiva tendencialmente de democratização do campo judicial.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Análise da politica sobre drogas no Brasil a partir da criminologia crítica(Universidade Federal do Pará, 2016-05-16) ROSA, Sérgio Antônio; RODRIGUES, Saulo Tarso; http://lattes.cnpq.br/8585243462003260O objetivo da presente dissertação de mestrado foi analisar a legislação brasileira em relação à política sobre drogas, analisando os diferentes tratamentos normativos dispensados pela lei nº 11.343/2006; o contraponto da justiça penal e da justiça terapêutica e a eficácia da Justiça Terapêutica. O problema que objetivou a fazer a pesquisa é saber: Como a legislação brasileira trata os diferentes casos de drogas, em termos de penalização? O tratamento dispensado ao ―mula‖, ao traficante e ao usuário de drogas pode ser considerado justo e ressocializador, ou seja, consegue recuperar o indivíduo e libertá-lo das drogas, além de reinseri-lo na sociedade? O que é mais eficaz, a Justiça Terapêutica com a inserção da ‗pena tratamento‘ ou a prisão do usuário de drogas em celas comuns? Do ponto de vista do método a pesquisa proposta segue a lógica indutivo-dedutiva, pois faz deduções das normas existentes. Quanto à coleta de dados, a pesquisa se enquadra como sendo de revisão bibliográfica, cujos dados secundários foram obtidos na Constituição Federal, nas Leis Codificadas, na legislação ordinária, na doutrina e na jurisprudência, livros, artigos e reportagens, entre outros. Trata-se de uma revisão bibliográfica que tem como base os artigos já publicados na literatura sobre o assunto em questão. É preferível que a pessoa cumpra uma pena alternativa ou pena tratamento, ao invés de ir para a prisão, onde estão os maiores criminosos e, por causa disso, ver sua vida vinculada de forma irreparável ao mundo do crime. A Lei nº 11.343/06 está a caminho da maturidade jurídica. No mesmo sentido, caminha a doutrina atrás de subsídios suficientes para dirimir os pontos controversos. Seja como for, a Lei tem mais aspectos positivos do que negativos, e somente a análise prática de cada caso concreto tornará possível uma melhor interpretação de suas normas.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Bem jurídico e princípio da proporcionalidade: uma análise crítica da pena em abstrato(Universidade Federal do Pará, 2010-05-20) SANTOS, Manuela Bitar Lélis dos; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Das ruas para o sistema penal: "outsiders" e mídia no contexto das manifestações urbanas(Universidade Federal do Pará, 2018-02-19) FERREIRA, Tainá Ferreira e; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478A fragilidade do Estado democrático brasileiro é percebida através das constantes dificuldades para a garantia de direitos fundamentais e esse cenário acaba mobilizando a população a procurar vias, ainda que informais, para manifestar suas demandas. Em 2013 e 2015, na cidade de São Paulo, ocorreram eventos que exemplificam o fenômenos de manifestações urbanas ocorridas no país nos últimos anos, e que tornaram-se pauta de segurança pública na mídia de massa. A partir destas constatações, este trabalho se propõe discutir a cobertura realizada pelos meios de comunicação de massa, durante a ocorrência desses protestos urbanos, a fim de avaliar se essa atuação pode ser considerada expressão do processo de criminalização dos sujeitos participantes. Através então, da análise de relatórios produzidos por Organizações Não Governamentais (ONGS) e entidades internacionais, busca-se a análise dos diversos processos de criminalização aos quais os sujeitos, aqui entendidos a luz do conceito de Touraine, foram expostos e qual o papel da mídia nesse contexto. Dentre as conclusões obtidas, destaca-se que a mídia, como agência informal do sistema penal, através de um trabalho que não prioriza a pluralidade de fontes e assim fomenta a criação de estereótipos colabora com a criminalização dos sujeitos envolvidos nos eventos analisados. Além disso, a existência de uma política penal no lugar de uma política criminal se mostra como obstáculo para o enfretamento de discursos de recrudescimento penal pautados na criação de inimigos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Delação premiada e decisão penal: de um modelo eficientista a um modelo de integridade(Universidade Federal do Pará, 2013) BRITO, Michelle Barbosa de; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577O presente trabalho estuda a delação premiada no direito brasileiro, com foco na decisão penal que aborda o instituto. O exame mais aprofundado dos elementos que contribuíram para a introdução e a expansão da delação premiada no ordenamento jurídico vigente revela que se trata de um mecanismo legal que, não obstante seu caráter inquisitorial, tem sido utilizado para atender a uma das diretrizes impostas pelo ambiente neoliberal instalado nas sociedades contemporâneas: a busca da eficiência em todas as formas de atuação do Estado, inclusive na prestação jurisdicional. Exaltam-se as “boas” consequências do instituto, seus benefícios para o combate à criminalidade, bem como os baixos custos para a investigação e a produção probatória, o que demonstra uma concepção pragmática do direito, na qual considerações sobre direitos fundamentais não ocupam qualquer posição privilegiada. A pesquisa empírica realizada analisou a abordagem judicial feita por Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça Estaduais do instituto da delação premiada, evidenciando a presença de discursos de eficiência nos julgados e a ausência de discursos sobre os direitos fundamentais do imputado, seja delator, seja delatado. Em matéria de delação premiada, diante da constatação de uma atuação jurisdicional pautada por um modelo eficientista, questiona-se se tal modelo ajusta-se aos paradigmas fixados pela Constituição Federal de 1988, notadamente no que diz respeito aos princípios caros ao sistema acusatório. A análise do problema apresentado é realizada com base nos aportes teóricos extraídos da concepção do direito como integridade de Ronald Dworkin e tem por objetivo propor à decisão penal um caminho alternativo ao modelo eficientista, em que o compromisso primeiro seja com a realização de direitos fundamentais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) "Ela não mereceu ser estuprada”: a cultura do estupro, seus mitos e o (não) dito nos casos penais(Universidade Federal do Pará, 2018-05-14) ANDRADE, Mailô de Menezes Vieira; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577As mulheres só merecem ser estupradas em uma cultura do estupro. Esta expressão, elaborada pelo pensamento feminista, é designada e compreendida para anunciar a naturalização e normatização da violência masculina contra as mulheres, com tolerância e, por vezes, incitação, do estupro, por meio de diversos comportamentos, entre os quais a desconfiança em torno da narrativa da vítima e, sobretudo, sua culpabilização pela violência sofrida. Neste cenário, a presente pesquisa pretende responder em que medida esta cultura se manifesta nos discursos dos agentes do sistema penal em casos julgados no Pará. Partindo de leituras criminológicas e feministas sobre estupro e sobre a cultura do estupro, tive como objetivo, por meio da análise de 46 acórdãos envolvendo o crime de estupro julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no ano de 2017, discutir a conivência com o estupro ou, em outras palavras, as manifestações desta cultura, nos casos penais. A minha hipótese é a de que a violência institucional nestes casos indica a existência de uma cultura do estupro no Brasil, que é reafirmada e mantida pelo sistema de justiça criminal e que, muitas vezes, manifesta-se no não-dito.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A expansão do direito penal: os reflexos da influência midiática no processo de criminalização primária(Universidade Federal do Pará, 2017-07-12) SOUZA, Luciana Correa; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478Este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da influência midiática, no processo de criminalização primária, sobre o expansionismo penal e a sua compatibilidade com o modelo de contenção da repressão penal próprio Estado Democrático de Direito estabelecido com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, na primeira seção, se realiza a abordagem do embasamento teórico necessário para a compreensão do funcionamento dos meios de comunicação de massa, enquanto componentes da indústria cultural, bem como o estudo da mídia na sociedade do espetáculo, sob o prisma da espetacularização da notícia, a fim de evidenciar o caráter mercantil dela sobre o crime. Na segunda seção, examinam-se os processos de criminalização primária e secundária, além do desenvolvimento da noção de seletividade e reflexão sobre as funções latentes do sistema penal. Posteriormente, na terceira seção, se realiza uma apreciação do processo de construção da realidade pelos mass media, momento em que se discorre a criminologia midiática e o discurso do populismo penal midiático no Brasil. Ao final, na quarta seção, estudam-se os reflexos do populismo punitivista no plano legislativo, para tanto, explora-se o projeto de Lei n. 4.850/2016. Por fim, com base nos resultados ao longo do trabalho, analisa-se a legitimidade das manifestações do Direito Penal do inimigo, no ordenamento jurídico, com o modelo de contenção da repressão penal, próprio do Estado Democrático de Direito e, particularmente, com a Constituição Federal de 1988.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O extermínio da juventude popular no Brasil: uma análise sobre os “discursos que matam”(Universidade Federal do Pará, 2016-08-26) MORAIS, Romulo Fonseca; DELUCHEY, Jean-François Yves; http://lattes.cnpq.br/2530487459645226No Brasil, é assustador o número de pessoas mortas todos os anos. Porém, alguns aspectos nos chamam atenção neste cenário: os dados estatísticos mostram um colossal número de pessoas da mesma extração social, faixa etária e etnia sendo cotidianamente aniquilada. A juventude negra ou quase negra de tão pobre tem feito parte de mais da metade do número de mortos. A partir desse contexto, é praticamente inevitável não problematizarmos a prática do extermínio cotidiano contra esse segmento da população. A parte mais visível dessa prática de extermínio pode ser constatada na atuação do sistema penal, principalmente na intensa criminalização da juventude no atual estágio do neoliberalismo. Partindo do pressuposto de que não há extermínio sem a construção de discursos que o legitime (“discursos de verdade que podem matar”, segundo Foucault), a pesquisa tem como problema principal saber como a prática de extermínio da juventude negra se processa e é legitimado através dos discursos em torno da vida dos jovens no Brasil. Usando como chaves de leitura os aportes da criminologia crítica e do biopoder, pretendemos analisar como se (re)produzem esses discursos no corpo social e em uma instituição (justiça da infância e juventude), bem assim como operam na legitimação da morte, convertendo-se em “discursos que matam”. A partir disso, objetivamos problematizar essas mortes não como simples acontecimentos fortuitos e isolados, mas como parte de um permanente processo de criminalização e extermínio da juventude popular no Brasil.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Garantismo e sistema penal: crítica criminológica às prisões preventivas na era do grande encarceramento(Universidade Federal do Pará, 2016-04-28) SILVA, Adrian Barbosa e; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577O presente trabalho tem como questão central a aplicação da prisão preventiva pelas agências judiciais no contexto do sistema penal brasileiro. Partindo-se da premissa de que os sistemas penais situados na margem latino-americana, periferia do capitalismo globalizado neoliberal, carecerem de legitimidade devido a fatores estruturais, no primeiro capítulo, realiza-se espécie de “radiografia geral” do sistema penal brasileiro tensionando sua programação oficial, direcionada à tutelar direitos humanos pela via de combate à criminalidade, com a realidade operacional de suas agências de punitividade, que atuam em verdadeira inversão, ao violá-los, isto é, em contramão àquilo a que se propõe, sendo o grande encarceramento um dos principais problemas desta realidade, ocupando as prisões preventivas papel central para tanto. Buscando evidenciar a íntima relação existente entre a aplicação deste instituto com o problema nacional, realizou-se análise de todos os julgamentos de habeas corpus do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em matéria de prisões preventivas, durante o ano de 2015. Uma vez constatada a hipótese de que esta prisão cautelar é, na confluência de dados do sistema penitenciário paraense com os resultados da pesquisa empírica, essencialmente disfuncional à cautelaridade, passa a prisão a ser a regra e a liberdade a exceção. Já no segundo capítulo, busca-se qualificar teoricamente a problemática, no sentido de não recair à objetividade do visível, indo muito além do mostrado nos dados coletados e, a partir do desenvolvimento da teoria criminológica problematizadora (criminologia crítica), em especial da produzida na América Latina, busca-se desvelar a funcionalidade real existente, porém oculta, por trás da aplicação desta prisão cautelar (controle social desigual via antecipação de pena, contenção de inimigos e defesa social), tendo sido analisadas decisões representativas de três modelos decisórios, apresentados no primeiro capítulo e teoricamente estudados no segundo. Desde um modelo crítico de ciências criminais, superando o positivismo criminológico e a crença na ideologia da defesa social, o criticismo propõe um enfoque singular e questionador diante do problema, requalificando o papel do jurista (jurista crítico). Por fim, no último capítulo, em vista das reflexões realizadas, bem como do aporte qualitativo propiciado pela “lupa criminológica”, realiza-se abordagem a partir da teoria do garantismo, que, encarado como estratégia político-criminal (opção metodológica), não obstante ser passível de críticas (em especial, pela criminologia), evidencia interessante mecanismo de resposta à deslegitimação e, no que concerne ao específico caso das prisões preventivas é, sem dúvida, uma ferramenta possível e viável para redução dos danos decorrentes da lógica hiperencarceradora. Desde o resgate à perspectiva histórico-fundacional dos garantismos tradicionais até sua reconstrução epistemológica na obra de Luigi Ferrajoli, busca-se, por fim, demonstrar a real possibilidade de recepção e aplicação da crítica garantista aos fundamentos legais autorizadores da tutela penal preventiva para, diante das (dis)funcionalidades do controle penal, reduzir prisões, garantir direitos, ampliar liberdades e salvar vidas.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O “inimigo” de Jakobs desvelado pela criminologia crítica(Universidade Federal do Pará, 2016-08-29) PEREIRA, Fábio de Sá; DELUCHEY, Jean-François Yves; http://lattes.cnpq.br/2530487459645226A pesquisa se propôs a analisar o uso dos termos cidadão e inimigo pela teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs associando-os às teorias políticas contratualistas de Hobbes e Rousseau. Definidos os usos dessa terminologia, o trabalho desvela a construção desses termos como dogmas do direito penal, contrapondo-os com as críticas da Criminologia Crítica. Objetivando evidenciar os usos da dogmática penal do inimigo nas instituições, a pesquisa analisou o discurso penal da magistratura e do Ministério Público em relação à teoria penal do inimigo, caracterizando os cidadãos e os inimigos contemporâneos. O desenvolvimento da investigação utilizou de metodologia dedutiva de cunho exploratória, com contraposição de argumentos teóricos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) As Manchas Autoritárias do Processo Penal Brasileiro: Quem (Bar)ganha com o Engodo Inquisitório?(Universidade Federal do Pará, 2017-05-03) GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577A presente dissertação tem como objetivo desvelar o grau de autoritarismo e inquisitorialidade presente nos institutos que envolvem a barganha, mais especificamente em três deles: a confissão como circunstância atenuante genérica da pena, a delação premiada e a transação penal. Efetuou-se um necessário olhar ao passado, dirigido ao sistema penal inquisitório, como forma de traçar quais características daquele sistema permanecem, ainda hoje, presentes no atual processo penal brasileiro. Por certo, a utilização dos institutos estudados demarcam importantes aproximações com este período histórico marcado por um alto grau de autoritarismo e desrespeito à dignidade da pessoa humana. Na segunda parte do trabalho, realizou-se um recorte histórico para demonstrar que o autoritarismo ínsito ao processo penal brasileiro nasce no período do Brasil colônia, em que se admitia a prática da escravidão. A partir do exame de alguns documentos legais da época, como por exemplo: a constituição de 1824, o código criminal de 1830 e o código de processo criminal de 1832, percebe-se o grau de autoritarismo presente na legislação penal, o que por certo, gerou a sua naturalização por parte da sociedade brasileira, que admite, por exemplo, a presença de institutos que envolvem a barganha, notadamente violadores de direitos fundamentais e extremamente perversos com a figura do imputado. Na última parte, elegeu-se o garantismo como referencial teórico, pois é uma teoria democrática que obedece a critérios de racionalidade e que visa à contenção do poder punitivo, sendo, portanto, um freio ao descontrole punitivo experimentado no país, que fere, sob diversas formas, os mandamentos constitucionais da Carta Magna de 1988, posto que o único modelo de direito penal possível em um Estado democrático é o direito penal mínimo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A nova arte de julgar: análise dos discursos dos julgadores do tribunal de justiça do pará na aplicação da medida socioeducativa de internação(Universidade Federal do Pará, 2015-05-27) HAMOY, Ana Celina Bentes; DELUCHEY, Jean-François Yves; http://lattes.cnpq.br/2530487459645226Este estudo analisa o discurso dos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em relação à aplicação de medida socioeducativa de internação, com o objetivo de entender como a prática de governo pode ou não interferir nas ações da justiça. Como referencial, adota os estudos de Michael Foucault, em “O Nascimento da Biopolítica” (2008) e suas lições sobre o racismo de estado, bem como a partir dos estudos do mesmo autor no livro “Em Defesa da Sociedade” (2010), aliados às contribuições de Deleuze (2003), sobre o entendimento de que o verdadeiro direito não está na lei, mas na jurisprudência. Para a construção dos resultados, foi elaborado um modelo de análise, seguindo o método dialético. Como objeto da pesquisa, foram selecionadas setenta e três decisões judiciais de segunda instância, produzidas entre 2005 e 2014, que aplicam medida de privação de liberdade aos adolescentes acusados da prática de ato infracional. No presente estudo, investiga-se qual a finalidade da medida socioeducativa de internação e como os discursos oficiais, legitimadores do direito penal, fazem interface com a medida que promove o encarceramento dos adolescentes pobres. Neste contexto, buscou-se o suporte teórico da criminologia crítica, principalmente das reflexões de Alessandro Baratta, Loic Wacquant, Raúl Zaffaroni e Juarez Cirino dos Santos, o que ajudou a refletir o dispositivo penal que promove o encarceramento dos adolescentes, entendendo estes como classe perigosa. Diante destas questões, o presente trabalho está composto de três capítulos. O primeiro dedica-se à reflexão conceitual sobre a nova arte de governar e as racionalidades orientadoras do direito público, seguindo os ensinamentos de Foucault, com destaque para as racionalidades jurídico-dedutiva e radical utilitarista. Bem como para o estudo sobre a teoria do capital humano que está ancorada no neoliberalismo americano. No segundo capítulo, analisa-se o discurso oficial legitimador da pena e seu reflexo sobre as medidas socioeducativas diante do paradoxo da socioeducação e da punição, buscando refletir para que serve a medida de internação, diante da nova arte de governar. No terceiro capítulo, apresenta-se a análise da pesquisa empírica sobre o discurso dos julgadores e discute-se qual racionalidade adotam na aplicação da medida de internação.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Periculosidade e loucura no sistema penal: a percepção dos juízes acerca da periculosidade a partir da analise de sentenças de medida de segurança no estado de Mato Grosso(Universidade Federal do Pará, 2016-07-29) LOURENÇO, Renata; DELUCHEY, Jean-François Yves; http://lattes.cnpq.br/2530487459645226O presente estudo buscou compreender a percepção do conceito de periculosidade e a persistência da concepção da presunção de periculosidade associada à loucura nas decisões de aplicação das medidas de segurança a partir dos discursos jurídicos emanados nas sentenças emanadas pelos juízes, tendo em vista que ser a periculosidade o requisito fundamental para aplicação deste instrumento jurídico. Através da contextualização histórica foi possível compreender que o conceito de periculosidade desde sua formulação na criminologia, no âmbito da escola positiva do direito foi incorporado pelo direito penal como base legitimadora das práticas punitivas e das políticas de segurança pública com a fundamentação da tese da defesa prévia da sociedade. Os processos punitivos vão se delineando para atender os interesses de determinados grupos sociais inerentes a cada período histórico, tendo como foco grupos específicos, sendo que neste contexto se consolidou a concepção do binômio loucura-violência tal arraigado até atualmente em nossa sociedade. Foram analisadas sentenças e laudos psiquiátricos de processos em cumprimento de medida de segurança nas comarcas de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande , num total de 36 processos analisados. A análise dos processos está focada no estudo das sentenças iniciais de aplicação de medidas de segurança detentiva e de progressão para o regime ambulatorial e dos laudos psiquiátricos que amparam as decisões dos juízes de aplicação da medida de segurança . A partir da construção do referencial teórico e da analise das sentenças foi possível concluir que a questão da periculosidade, muito embora esteja num primeiro olhar relegada ao universo jurídico, não se limita a este, uma vez que se apresenta como elemento fundamental na organização social , na fundamentação da tese da defesa da sociedade e na legitimação do punitivo do Estado e da ordem política e econômica estabelecida.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Poder punitivo midiático: reflexos da governamentalidade neoliberal na sociedade espetacularizada da indústria penal(Universidade Federal do Pará, 2014) CABRAL, Quésia Pereira; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478O modelo de governamentalidade neoliberal, unido aos pressupostos advindos do conceito de indústria cultural e sociedade do espetáculo, parece ter transformado ideologicamente a mídia em uma agência do sistema penal. As agências de comunicação social, por sua vez, entrelaçadas à lógica de mercado, passam a fomentar um discurso repressivo de violência criminal, promovendo a metamorfose da informação em notícia-mercadoria e disseminando a cultura de agigantamento do sistema penal. Diante disso, a notícia sobre o crime também ganha o status de mercadoria a ser vendida pela indústria do entretenimento. Para que sua vendagem alcance níveis satisfatórios, faz-se mister explorá-la de maneira imagética eespetacularizada. A mídia, como o conjunto de meios de comunicação produzidos em massa epara a massa, deixa de ter a simples função comunicativa, passando a manipular os aparatosde punição e a exercer o próprio poder punitivo que, por essência, é estatal. Nesse contexto, a televisão se destaca como o instrumento de comunicação mais presente nos lares brasileiros. Essa presença fomenta a perspectiva de criminalização da própria pobreza e difunde a prática de uma violência ilegítima. Diante desse quadro, as agências midiáticas exercem o poder repressivo através da eleição de inimigos a serem combatidos. Tais inimigos caminham os passos da demonização do criminoso e são tratados como monstros centauros em uma díade paradoxal: indignos do convívio humano e necessários ao seu divertimento. O caso “cinegrafista da TV Bandeirantes” evidencia alguns aspectos dessa realidade. A análise doproblema apresentado foi efetivada, sobretudo, com fundamento nos aportes teóricos de Michael Foucault, Adorno e Horkheimer, Guy Debord e Zaffaroni.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Proteção aos direitos humanos e inclusão social do grupo vulnerável representado por pessoas submetidas à medida de segurança, por imposição da lei penal brasileira(Universidade Federal do Pará, 2013) BRITO, Paulo Juaci de Almeida; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; http://lattes.cnpq.br/6271053538285645Parte-se do pressuposto de que o tratamento da pessoa com transtorno mental, prelecionado no ordenamento jurídico brasileiro, prevalece sobre a segregação resultante da imposição de medida de segurança em razão da prática de fato tipificado na lei como crime. A inclusão social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e a dignidade humana, a cidadania e a pluralidade política são alguns dos princípios fundamentais informadores do Estado Democrático de Direito. Para um tratamento socialmente inclusivo da pessoa com transtorno mental, ele precisa propiciar-lhe condições de convívio social e de exercício do seu direito de cidadania, em igualdade de condições com todo cidadão livre e capaz, pelo que qualquer conduta do Estado que dificulte ou impeça o seu tratamento e reduza seus direitos fundamentais ofende sua dignidade, logo está em conflito com o ordenamento jurídico do país. A partir da Lei n° 10.216/2001, o Estado não mais pode impor medida de segurança detentiva, por tempo indeterminado, sob pena de incorrer em grave dano à dignidade da pessoa humana, uma vez que, se a medida visa o tratamento da pessoa com transtorno mental, esse apenas admite a sua internação pelo tempo necessário para estabilizar seus processos mentais, com vistas a propiciar-lhe o convívio social. Com isso, instaura-se no país a tendência à extinção dos manicômios judiciários. O convívio social e o exercício da cidadania são parte necessária do tratamento dessa pessoa, pelo que o melhor procedimento aplicado a pessoas com transtorno mental que tenham praticado fatos tipificados na lei penal é aquele realizado nos Estados de Minas Gerais e Goiás, onde se desenvolvem programas singularizados de atenção integral, que permitem que uma equipe multidisciplinar, fundamentada no modelo bioético da intervenção, faça a intermediação entre o paciente e: a) o poder judiciário; b) uma rede de atenção psicossocial, substitutiva dos manicômios; c) clínicas e hospitais que realizem a internação e o tratamento; e d) à sociedade em geral e a família em especial. A eficiência desses programas fez a reincidência cair para 6% em Goiás e menos de 3% em Minas Gerais. Nos demais Estados varia entre 60 e 85%. Essa é a medida de segurança socialmente inclusiva. Ao final, a pesquisa propõe algumas medidas práticas de inclusão social, que podem ser executadas por meio da medida de segurança socialmente inclusiva.
