A elaboração do tratado sobre direitos humanos e empresas: uma análise da utilização do conceito de jurisdição extraterritorial à luz do sistema interamericano de proteção

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11-10-2023

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NEGRÃO, Sofia Sewnarine. A elaboração do tratado sobre direitos humanos e empresas: uma análise da utilização do conceito de jurisdição extraterritorial à luz do sistema interamericano de proteção. Orientadora: Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro. 2023. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18193. Acesso em:.

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No âmbito dos Sistemas Internacionais existem iniciativas para conferir maior responsabilização às Empresas Transnacionais (ETNs) por meio da atribuição da jurisdição extraterritorial, tais como a Agenda da ONU que culminou com a criação dos Drafts para a construção de um instrumento juridicamente vinculante em matéria de Direitos Humanos e Empresas e, na esfera do Sistema Interamericano, a Opinião Consultiva nº 23/2017. Ambas as construções apresentam avanços normativos, embora conservem um paradigma estatocêntrico de responsabilidade. Nesse sentido, por meio de estudo comparado aliado aos métodos e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, a pesquisa buscou responder a seguinte pergunta problema: De que forma o conceito de jurisdição extraterritorial empregado na elaboração do tratado sobre Direitos Humanos e Empresas apresenta congruências com o disposto no Sistema Interamericano sobre a matéria? Mediante a cognição entre as principais semelhanças ou contrastes na normativa sobre o tema nos referidos Sistemas, concluiu-se que, apesar de no Sistema Interamericano haver posicionamento mais restritivo sobre a aplicação da jurisdição extraterritorial do que aquele previsto nos rascunhos do tratado, o SIDH pode apresentar complementações sobre a interpretação e implementação normativa. Ademais, o posicionamento do referido Sistema a fim de conferir obrigações diretas à ETNs no que tange às medidas de reparação, são avanços sensíveis na normativa internacional e podem modificar a visão despersonalizada das empresas. Por outro lado, a perfuração do “véu corporativo” continua como entrave para a atribuição de responsabilidade ao longo das cadeias de valor.

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