Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3418
O Mestrado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em 1984, foi reconhecido pela CAPES o Curso de Mestrado em Direito Público. Em 1987, o PPGD passou por um processo de reformas, que deram origem a duas Áreas de Concentração: Instituições Jurídico-Políticas e Instituições Jurídicas e Sociais na Amazônia. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Navegando Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ por Orientadores "COSTA, Rosalina Moitta Pinto da"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) A tecnologia como instrumento de otimização da tutela executiva civil brasileira(Universidade Federal do Pará, 2023-04-05) MOURA, João Vitor Mendonça de; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912; SILVA, Sandoval Alves da; IWAKURA, Cristiane Rodrigues; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; http://lattes.cnpq.br/2691796070631199; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281; https://orcid.org/O presente trabalho estuda as formas como a tecnologia pode auxiliar no enfrentamento do quadro de sobrecarga do Poder Judiciário e a consequente restrição ao direito fundamental de acesso à justiça. Se teve como objetivos a proposta de uma definição jurídica para os termos “eficiência”, “efetividade”, “tutela executiva” e “otimização”, seguida por uma análise crítica dos dados disponíveis sobre a litigância brasileira e o cumprimento ou não das decisões judiciais, ressaltando-se a existência tanto de uma leitura superficial sobre esses fenômenos, quanto que os instrumentos processuais até aqui desenvolvidos (inclusive aqueles presentes no CPC/2015) não têm sido capazes de alterar o que se familiarizou chamar de crise do Judiciário. Diante desse desenho de um cenário contraditório onde há uma busca excessiva de um sistema que parece não funcionar, foi proposta a seguinte pergunta problema: de que modo a tecnologia pode auxiliar na otimização da execução civil brasileira? Ao final, foi possível, além de apresentar propostas concretas de utilização da tecnologia para mudanças significativas nesse cenário, perceber que a tecnologia não pode ser enxergada como uma panaceia e nem como um fim em si mesmo, mas como (mais) um passo, necessário e válido, em direção a um sistema de justiça otimizado, desde que sua utilização seja fundamentada em dados, esteja preocupada com a interoperabilidade entre os sistemas e o design centrado no usuário. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com pesquisa do tipo qualitativa e baseada em material bibliográfico, documental, legislativo e baseada em estudos empíricos-estatísticos, para análise de dados secundários.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais(Universidade Federal do Pará, 2022-08-29) AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O controle judicial de validade dos negócios jurídicos processuais e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça(Universidade Federal do Pará, 2026-02-20) SILVA, Gerfison Soares; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912; SILVA, Sandoval Alves da; SILVA, Arthur Laércio Homci da Costa; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; http://lattes.cnpq.br/5467964111383727; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281; https://orcid.org/Essa dissertação teve como objetivo geral analisar o controle judicial de validade dos negócios jurídicos processuais formulados pelas partes com base na cláusula geral de negociação processual, prevista no art. 190 do CPC. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o qual foi desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e análise de precedentes, por meio da seleção de cinco acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da pesquisa. Quanto à estrutura, o trabalho foi subdividido em três partes: introdução, desenvolvimento em 4 seções e considerações finais. A primeira seção buscou desenvolver uma fundamentação teórica dos negócios jurídicos processuais por meio do estudo do instituto dentro da teoria dos fatos jurídicos e da análise dos seus fundamentos principiológicos, dos quais se destaca o autorregramento da vontade. Na segunda seção, tratou se da tipologia do instituto, por intermédio do estudo do seu conceito, natureza jurídica e classificações. Além disso, a seção trouxe à baila um detalhamento acerca da cláusula geral de negociação processual, atrelada à ideia de atipicidade negocial. A terceira seção realizou uma abordagem comparativa por meio do estudo do tratamento jurídico conferido ao instituto em outros países como Portugal, França, Itália e outros, bem como o exame das concepções privatistas e publicistas no direito processual e os desafios que se impõem na aplicação prática desse instituto no contexto brasileiro. Por fim, a quarta seção buscou investigar os critérios e limites que visam orientar o controle de validade dessas negociações em matéria processual, com destaque para a atuação do Superior Tribunal de Justiça, que, por meio de sua jurisprudência, tem buscado estabelecer balizas que possam fundamentar esse controle e servir de base para decisões futuras sobre essa questão, funcionando como um guia para os julgadores. Como resultados, a pesquisa concluiu que a flexibilização do procedimento autorizada pela cláusula geral de negociação processual não pode ser utilizada para promover abusos e violações de direitos ou comprometer a proteção dos direitos fundamentais em âmbito processual, caso contrário poderá ocorrer o desvirtuamento da função do processo como mecanismo de pacificação social e administração de conflitos. O estudo também possibilitou a identificação de que embora se reconheça a ampliação da autonomia conferida às partes por meio do disposto no art. 190 do Código de Processo Civil, essa liberdade está condicionada à observância de princípios fundamentais do ordenamento jurídico tais como a boa-fé e a lealdade processual, a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal, o juiz natural, entre outros. Além disso, essa autonomia negocial não pode acarretar o enfraquecimento do poder instrutório do juiz e a busca pela persecução da verdade, sob pena de comprometer a prestação jurisdicional. Por fim, a análise dos julgados indica que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado uma postura cautelosa e equilibrada na interpretação da cláusula geral de negociação processual. As decisões deixam claro que há uma necessidade de limitar a liberdade das partes para evitar a implementação de negociações que sejam contrárias aos direitos fundamentais dos litigantes ou que promovam desequilíbrio entre eles.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Parâmetros de aplicação da boa-fé objetiva no sistema processual civil brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2013-02-07) LEVY, Karine de Aquino Câmara; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da boa-fé objetiva no âmbito do direito processual civil brasileiro. Para tanto, demonstrará, precipuamente, que a observância da boa-fé na sua feição objetiva não se restringe ao diploma material civil, especialmente por constituir a boa-fé objetiva um valor ético com fundamento na Lei Fundamental, espraiando-se, por conseguinte, por todo o sistema jurídico brasileiro, inclusive nas relações jurídicas processuais. Ademais, verificar-se-á que a boa-fé objetiva encontra-se expressa no Código de Processo Civil brasileiro, que prevê deveres de lealdade e cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que, entretanto, não é suficiente para a sua efetivação no processo, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas e repressivas para a sua observância. Nesse diapasão, mostra-se importantíssima a atuação judicial na condução do processo, a fim de adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto, de acordo com a moral social, vislumbrando, sobretudo, uma decisão justa. Desse modo, o contexto em que se desenvolve a boa-fé é o do Neoprocessualismo, no qual o processo é visto como um instrumento de concretização da boa-fé, da moralidade, da honestidade e da lealdade, representando uma simbiose entre os valores éticos e os preceitos legais, na busca da concretização do direito material.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes sob a perspectiva das teorias da argumentação jurídica de Neil MacCormick e Robert Alexy: da inteligibilidade dos deveres de coerência e integridade do Código de Processo Civil à análise de julgados do Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2018-01-25) GARCIA, Arthur Vinicius Berreza; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho faz a apresentação de uma teoria de precedentes, com base nos teóricos da argumentação jurídica Neil MacCormick e Robert Alexy, com objetivo de defender sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise de dispositivos do Código de Processo Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal. No campo legal, sustenta-se a interpretação dos dispositivos voltados ao uso de precedentes sob a perspectiva da teoria proposta, com destaque aos conceitos de coerência e integridade. No plano prático, apesar da existência de uma concepção distinta da defendida por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de precedentes, defendemos a mudança desta visão.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes vinculantes no modelo constitucional de processo(Universidade Federal do Pará, 2021-08-18) PAIXÃO, Shayane do Socorro de Almeida da; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912O trabalho analisa os precedentes vinculantes no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Investiga-se a vinculação formal dos precedentes, a partir da sua disposição no Código de Processo Civil, buscando compreender como isso pode revelar a defesa da vinculação apenas por um critério de autoridade da Corte que proferiu a decisão. Esse critério de autoridade, embora importante, não deve ser analisado de forma isolada, sob pena de retomar argumentos que remetem ao empirismo jurídico, corrente teórica que oferece subsídios para decisões desprovidas de fundamentos jurídicos legais. Além disso, considerando a necessária leitura do processo a partir de um modelo constitucional, a preocupação com a comparticipação dos sujeitos deve ter especial atenção quando se analisam os precedentes do STF. No trabalho, os precedentes são considerados como princípios que operam a partir da sua força gravitacional, o que conduz a sua aplicação gradual, segundo critérios formais, mas também materiais, de modo que a autoridade da Corte é apenas um deles e não o único. A prática deliberativa do STF é um ponto determinante na análise da força gradual dos precedentes.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O STF como Corte Interpretativa: repercussões na decisão de inconstitucionalidade (precedentes constitucionais e tipologia decisória)(Universidade Federal do Pará, 2016-11-11) MAROCCO, Jair Sá; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho analisa de que forma as decisões de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), formam precedentes; mais especificamente, analisa a distinção entre os efeitos da decisão decorrentes do sistema difuso de constitucionalidade e o sistema concentrado e a respectiva formação de precedentes vinculante num e noutro caso. Com base na atual referência jurisprudencial e doutrinária, faz críticas ao sistema vigente e propõe uma nova roupagem legislativa para o tema, baseando-se no direito comparado. Na segunda parte, propõe uma tipologia da decisão de inconstitucionalidade que abarque as duas grandes formas citadas de controle de constitucionalidade – modelo kelseniano e marsshalliano, com base na distinção consagrada entre texto e norma. Os dois pontos acima são precedidos por análise teórica de alguns dos pressupostos para a compreensão do STF como Corte Interpretativa, notadamente o papel da criação do direito via jurisprudencial.
